Simulador de Pensão de Sobrevivência
Estime a pensão de sobrevivência de cônjuge, descendentes ou ascendentes, com as percentagens legais sobre a pensão do falecido. Junta o caso misto de cônjuge com descendentes (com o limite global de 100%) e o total com a pensão própria do beneficiário.

Quando um pensionista ou beneficiário falece, a família pode ter direito a uma pensão de sobrevivência calculada como percentagem da pensão do falecido. As percentagens são fixas por tipo de familiar, e este simulador aplica-as de imediato para dar uma primeira noção do valor mensal em causa. Passa a cobrir a família mais comum nestas consultas: cônjuge e filhos ao mesmo tempo.
Resumo rápido
Como funciona: Aplica a percentagem legal à pensão que o falecido recebia ou a que teria direito: cônjuge único 60%, dois ou mais cônjuges ou ex-cônjuges 70% a dividir, descendentes 20%…
Regra e valores: Os ascendentes a cargo seguem 30%, 60% e 80%. Cônjuge com descendentes: 60% para o cônjuge mais 20 a 40% para os descendentes, com teto global de 100% da pensão.
Exemplo: Com uma pensão de 1.200 € e dois descendentes, a percentagem é de 30% e o total estimado é de 360,00 € por mês para os dois.
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Como funciona
Aplica a percentagem legal à pensão que o falecido recebia ou a que teria direito: cônjuge único 60%, dois ou mais cônjuges ou ex-cônjuges 70% a dividir, descendentes 20%, 30% ou 40% consoante sejam um, dois ou três ou mais, ascendentes 30%, 60% ou 80% pela mesma lógica. No caso misto, o cônjuge tem 60% e os descendentes 20%, 30% ou 40% em conjunto, com o total limitado a 100% da pensão do falecido.
Exemplo calculado
Pensão de 900 € com um único cônjuge beneficiário: 60% correspondem a uma pensão de sobrevivência estimada de 540,00 € por mês.
Como obter um resultado mais fiável
Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.
Quando usar esta ferramenta
Use nas semanas seguintes a um falecimento, para planear o orçamento de quem fica, ou quando está a tratar do processo junto da Segurança Social e quer conferir a ordem de grandeza do valor que vai ser atribuído a cada familiar.
Como usar, passo a passo
- Indique a pensão mensal que o falecido recebia, ou a pensão de velhice ou invalidez a que teria direito.
- Escolha o tipo de beneficiário no campo correspondente, de 1 a 8.
- Carregue em Calcular e veja a percentagem aplicada e o valor mensal estimado.
- Repita para cada grupo de familiares, porque cônjuge e filhos têm percentagens próprias.
Campos e resultados, explicados
O campo da pensão aceita a pensão efetivamente paga ou, quando o falecido ainda trabalhava, a pensão calculada a que teria direito à data da morte. O campo do tipo de beneficiário segue os grupos da lei: cônjuge ou ex-cônjuge com direito a alimentos, descendentes como filhos e enteados nas condições previstas, e ascendentes a cargo. Quando há vários beneficiários no mesmo grupo com percentagem coletiva, o resultado é o total do grupo, a dividir entre eles.
O método em profundidade
A pensão de sobrevivência protege familiares que dependiam economicamente do falecido. O cônjuge único recebe 60% da pensão; havendo cônjuge e ex-cônjuge com direito, os 70% dividem-se entre ambos. Para os descendentes, a percentagem é de 20% para um, 30% para dois e 40% para três ou mais, e pode ser majorada quando não há cônjuge com direito. Os ascendentes a cargo seguem 30%, 60% e 80%. O acesso tem condições próprias, como duração mínima do casamento ou união de facto e limites de idade ou de estudo para os descendentes, que a calculadora não verifica.
Outro exemplo calculado
Com uma pensão de 1.200 € e dois descendentes, a percentagem é de 30% e o total estimado é de 360,00 € por mês para os dois. Se forem três ou mais descendentes, a percentagem sobe para 40% e o total para 480,00 €, dividido entre eles.
Erros comuns
- Aplicar a percentagem ao salário do falecido em vez de aplicar à pensão, que é a base correta.
- Somar percentagens de grupos diferentes sem verificar acumulações e limites previstos na lei.
- Assumir que todos os familiares têm direito automático: cada grupo tem condições de acesso próprias.
Dicas práticas
Reúna cedo a certidão de óbito, os documentos de identificação dos familiares e a prova da relação e da dependência económica quando exigida. Quanto mais depressa o processo entra na Segurança Social, mais depressa começa o pagamento, que tem regras próprias sobre retroativos. Guarde também o último aviso de pagamento da pensão do falecido, porque é dele que sai o valor base.
Continue a explorar: Calculadora de Abono de Família, Verificador Porta 65 Jovem, Calculadora de IMC e todas as ferramentas de Apoios e Família.
União de facto, casamento e ex-cônjuge: as condições que decidem
A percentagem é a parte fácil; a parte difícil é provar o direito. Para o cônjuge, conta a duração do casamento e a situação à data da morte; para a união de facto, é preciso demonstrar a vida em comum por mais de dois anos, com a prova documental que a Segurança Social indica; para o ex-cônjuge, o direito depende de receber pensão de alimentos fixada ou acordada. Os descendentes têm limites ligados à idade e à frequência escolar ou formativa, com prorrogações para estudo e regras próprias para incapacidade. Tratar destes documentos antes de submeter o pedido evita meses de idas e vindas.
Quando a pensão começa e quando pode mudar
A pensão de sobrevivência é, em regra, devida a partir do mês seguinte ao da morte, ou do mês do pedido quando este é feito mais tarde, dentro dos prazos de retroatividade previstos. O valor pode mudar quando um beneficiário perde o direito, por exemplo um descendente que atinge o limite de idade, porque a percentagem do grupo é recalculada. Registe as datas relevantes da família, fim de estudos, maioridade, novo casamento nas situações aplicáveis, e comunique alterações à Segurança Social para não gerar reposições de valores pagos a mais.
Perguntas frequentes
Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.
Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.
Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.
60% para o cônjuge e 20%, 30% ou 40% para os descendentes em conjunto, conforme sejam 1, 2 ou 3 ou mais, sem passar de 100% no total.
Em regra, o cônjuge, o ex-cônjuge com direito a alimentos, a pessoa que vivia em união de facto nas condições legais, os descendentes e, em certos casos, os ascendentes a cargo. Cada grupo tem condições próprias de acesso.
Pode acumular dentro dos limites previstos na lei, que consideram o conjunto das pensões. A Segurança Social aplica essas regras no processo; esta página estima cada pensão isoladamente.