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Apoios e Família

Simulador de Pensão de Sobrevivência

Estime a pensão de sobrevivência de cônjuge, descendentes ou ascendentes, com as percentagens legais sobre a pensão do falecido. Junta o caso misto de cônjuge com descendentes (com o limite global de 100%) e o total com a pensão própria do beneficiário.

Ilustração temática do simulador de pensão de sobrevivência, com símbolo de apoio sobre fundo verde azulado
Ilustração temática do simulador de pensão de sobrevivência, com símbolo de apoio sobre fundo verde azulado.

Quando um pensionista ou beneficiário falece, a família pode ter direito a uma pensão de sobrevivência calculada como percentagem da pensão do falecido. As percentagens são fixas por tipo de familiar, e este simulador aplica-as de imediato para dar uma primeira noção do valor mensal em causa. Passa a cobrir a família mais comum nestas consultas: cônjuge e filhos ao mesmo tempo.

Resumo rápido

Como funciona: Aplica a percentagem legal à pensão que o falecido recebia ou a que teria direito: cônjuge único 60%, dois ou mais cônjuges ou ex-cônjuges 70% a dividir, descendentes 20%…

Regra e valores: Os ascendentes a cargo seguem 30%, 60% e 80%. Cônjuge com descendentes: 60% para o cônjuge mais 20 a 40% para os descendentes, com teto global de 100% da pensão.

Exemplo: Com uma pensão de 1.200 € e dois descendentes, a percentagem é de 30% e o total estimado é de 360,00 € por mês para os dois.

Calcular agora

Nota de verificação 2026: quando esta ferramenta usa valores fiscais, taxas ou apoios, eles estão assinalados como valores de 2026 nesta página e devem ser confirmados nos canais oficiais. O resultado é uma estimativa e não substitui a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social ou um contabilista certificado.

Como funciona

Aplica a percentagem legal à pensão que o falecido recebia ou a que teria direito: cônjuge único 60%, dois ou mais cônjuges ou ex-cônjuges 70% a dividir, descendentes 20%, 30% ou 40% consoante sejam um, dois ou três ou mais, ascendentes 30%, 60% ou 80% pela mesma lógica. No caso misto, o cônjuge tem 60% e os descendentes 20%, 30% ou 40% em conjunto, com o total limitado a 100% da pensão do falecido.

Exemplo calculado

Pensão de 900 € com um único cônjuge beneficiário: 60% correspondem a uma pensão de sobrevivência estimada de 540,00 € por mês.

Como obter um resultado mais fiável

Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.

Quando usar esta ferramenta

Use nas semanas seguintes a um falecimento, para planear o orçamento de quem fica, ou quando está a tratar do processo junto da Segurança Social e quer conferir a ordem de grandeza do valor que vai ser atribuído a cada familiar.

Como usar, passo a passo

  1. Indique a pensão mensal que o falecido recebia, ou a pensão de velhice ou invalidez a que teria direito.
  2. Escolha o tipo de beneficiário no campo correspondente, de 1 a 8.
  3. Carregue em Calcular e veja a percentagem aplicada e o valor mensal estimado.
  4. Repita para cada grupo de familiares, porque cônjuge e filhos têm percentagens próprias.

Campos e resultados, explicados

O campo da pensão aceita a pensão efetivamente paga ou, quando o falecido ainda trabalhava, a pensão calculada a que teria direito à data da morte. O campo do tipo de beneficiário segue os grupos da lei: cônjuge ou ex-cônjuge com direito a alimentos, descendentes como filhos e enteados nas condições previstas, e ascendentes a cargo. Quando há vários beneficiários no mesmo grupo com percentagem coletiva, o resultado é o total do grupo, a dividir entre eles.

O método em profundidade

A pensão de sobrevivência protege familiares que dependiam economicamente do falecido. O cônjuge único recebe 60% da pensão; havendo cônjuge e ex-cônjuge com direito, os 70% dividem-se entre ambos. Para os descendentes, a percentagem é de 20% para um, 30% para dois e 40% para três ou mais, e pode ser majorada quando não há cônjuge com direito. Os ascendentes a cargo seguem 30%, 60% e 80%. O acesso tem condições próprias, como duração mínima do casamento ou união de facto e limites de idade ou de estudo para os descendentes, que a calculadora não verifica.

Outro exemplo calculado

Com uma pensão de 1.200 € e dois descendentes, a percentagem é de 30% e o total estimado é de 360,00 € por mês para os dois. Se forem três ou mais descendentes, a percentagem sobe para 40% e o total para 480,00 €, dividido entre eles.

Erros comuns

Dicas práticas

Reúna cedo a certidão de óbito, os documentos de identificação dos familiares e a prova da relação e da dependência económica quando exigida. Quanto mais depressa o processo entra na Segurança Social, mais depressa começa o pagamento, que tem regras próprias sobre retroativos. Guarde também o último aviso de pagamento da pensão do falecido, porque é dele que sai o valor base.

Limites desta ferramenta: Aplica só as percentagens gerais. Não verifica condições de acesso, majorações por inexistência de cônjuge, acumulações entre grupos nem mínimos. A decisão e o valor final são da Segurança Social.

Continue a explorar: Calculadora de Abono de Família, Verificador Porta 65 Jovem, Calculadora de IMC e todas as ferramentas de Apoios e Família.

União de facto, casamento e ex-cônjuge: as condições que decidem

A percentagem é a parte fácil; a parte difícil é provar o direito. Para o cônjuge, conta a duração do casamento e a situação à data da morte; para a união de facto, é preciso demonstrar a vida em comum por mais de dois anos, com a prova documental que a Segurança Social indica; para o ex-cônjuge, o direito depende de receber pensão de alimentos fixada ou acordada. Os descendentes têm limites ligados à idade e à frequência escolar ou formativa, com prorrogações para estudo e regras próprias para incapacidade. Tratar destes documentos antes de submeter o pedido evita meses de idas e vindas.

Quando a pensão começa e quando pode mudar

A pensão de sobrevivência é, em regra, devida a partir do mês seguinte ao da morte, ou do mês do pedido quando este é feito mais tarde, dentro dos prazos de retroatividade previstos. O valor pode mudar quando um beneficiário perde o direito, por exemplo um descendente que atinge o limite de idade, porque a percentagem do grupo é recalculada. Registe as datas relevantes da família, fim de estudos, maioridade, novo casamento nas situações aplicáveis, e comunique alterações à Segurança Social para não gerar reposições de valores pagos a mais.

Perguntas frequentes

Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.

Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.

Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.

60% para o cônjuge e 20%, 30% ou 40% para os descendentes em conjunto, conforme sejam 1, 2 ou 3 ou mais, sem passar de 100% no total.

Em regra, o cônjuge, o ex-cônjuge com direito a alimentos, a pessoa que vivia em união de facto nas condições legais, os descendentes e, em certos casos, os ascendentes a cargo. Cada grupo tem condições próprias de acesso.

Pode acumular dentro dos limites previstos na lei, que consideram o conjunto das pensões. A Segurança Social aplica essas regras no processo; esta página estima cada pensão isoladamente.

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