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Finanças e Impostos

Simulador de Recibos Verdes

Estime quanto fica, de facto, de cada mês a recibos verdes em 2026: Segurança Social pela declaração trimestral, retenção de IRS à taxa da sua atividade, IVA quando não está isento e o acerto anual de IRS pelos escalões, com os coeficientes do artigo 31.º do CIRS e as reduções dos dois primeiros anos.

Trabalhador independente a emitir uma fatura no portátil em casa, exemplo do simulador de recibos verdes
Trabalhador independente a emitir uma fatura no portátil em casa, exemplo do simulador de recibos verdes.

O Simulador de Recibos Verdes estima quanto fica, em líquido real, de cada mês de faturação de um trabalhador independente em Portugal em 2026. Quem procura por simulador de recibos verdes, calculadora de trabalhador independente ou quanto desconta um freelancer quer juntar na mesma conta as obrigações que pesam no ano: a contribuição para a Segurança Social, a retenção de IRS na fonte, o IVA quando existe e o acerto anual do imposto.

Resumo rápido

Como funciona: Segurança Social de 21,4% sobre 70% do rendimento relevante nos serviços (25,2% sobre 20% nas vendas e na hotelaria e restauração), com isenção no 1.º ano; IRS pelo coeficiente do artigo 31.º, reduzido em 50% no 1.º ano e 25% no 2.º.

Regra e valores: A retenção do artigo 101.º do CIRS é de 23% nas atividades da tabela do artigo 151.º, 11,5% nas restantes prestações de serviços da categoria B e 16,5% na propriedade intelectual; no fim do ano, o acerto compara a coleta dos escalões de 2026 com o total retido.

Exemplo: Com 1.800 € por mês em serviços, no 3.º ano e com isenção de IVA: Segurança Social de 269,64 € por mês, IRS anual de 1.556,30 € e líquido mensal médio de 1.200,67 €.

Calcular agora

Nota de verificação 2026: quando esta ferramenta usa valores fiscais, taxas ou apoios, eles estão assinalados como valores de 2026 nesta página e devem ser confirmados nos canais oficiais. O resultado é uma estimativa e não substitui a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social ou um contabilista certificado.

Como funciona

Segurança Social: rendimento relevante de 70% nas prestações de serviços e 20% na produção e venda de bens e na hotelaria e restauração, à taxa de 21,4% nos serviços e 25,2% nos empresários, com teto de base de 12 × IAS, mínimo de 20 € e isenção nos primeiros 12 meses de atividade. IRS: faturação anual vezes o coeficiente da atividade, reduzido em 50% no 1.º ano e 25% no 2.º nos coeficientes de 0,75, 0,35 e 0,10, com o acréscimo da regra dos 15% de justificação de despesas; a coleta sai dos escalões de 2026 e é comparada com as retenções do artigo 101.º. IVA: no regime normal, liquida a taxa escolhida e deduz o IVA estimado das despesas; na isenção do artigo 53.º não há IVA a liquidar nem a deduzir.

Exemplo calculado

Com os valores pré-preenchidos (1.800 € por mês em serviços da tabela do artigo 151.º, no 3.º ano, isento de IVA): Segurança Social de 269,64 € por mês, IRS anual estimado de 1.556,30 €, retenções de 414,00 € por mês com reembolso estimado de 3.411,70 € no acerto anual, e líquido mensal médio de 1.200,67 € depois de despesas, Segurança Social e IRS.

Como obter um resultado mais fiável

Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.

Quando usar esta ferramenta

Use o simulador ao definir o preço por hora ou por projeto, ao passar de empregado a freelancer e precisar de comparar rendimentos, ao planear o trimestre, porque a Segurança Social se apura com base nos rendimentos declarados, ou ao decidir entre a isenção de IVA do artigo 53.º e o regime normal, quando os seus clientes são empresas que deduzem o IVA.

Como usar, passo a passo

  1. Indique a faturação mensal média, sem IVA, e o tipo de rendimento: serviços, venda de bens ou hotelaria e restauração.
  2. Escolha o coeficiente da atividade e o ano de atividade: nos dois primeiros anos há redução de coeficiente e, no 1.º, isenção de Segurança Social.
  3. Indique o regime de IVA e, no regime normal, a taxa e a parte das despesas com IVA dedutível.
  4. Escolha a taxa de retenção do artigo 101.º que os seus clientes aplicam e indique as despesas profissionais mensais.
  5. Carregue em Calcular e leia o líquido mensal médio, o IVA a entregar e o acerto anual estimado de IRS.

Campos e resultados, explicados

A faturação mensal é o ponto de partida e entra sem IVA. O tipo de rendimento fixa o rendimento relevante da Segurança Social (70% nos serviços, 20% na venda de bens e na hotelaria e restauração) e a taxa contributiva (21,4% nos serviços, 25,2% nos empresários). O coeficiente do artigo 31.º transforma a faturação anual em rendimento tributável de IRS. As despesas profissionais contam para a regra dos 15% de justificação de despesas e reduzem o líquido; no regime normal de IVA, a parte com IVA dedutível abate ao IVA liquidado. O ajuste de Segurança Social reproduz a opção legal de variar a base entre menos 25% e mais 25% na declaração trimestral.

O método em profundidade

No regime simplificado, nem toda a faturação é rendimento tributável: os coeficientes do artigo 31.º do CIRS presumem as despesas de cada atividade, e nos dois primeiros anos os coeficientes das alíneas b), c) e f) baixam para metade e para três quartos, se não houver rendimentos de trabalho dependente ou de pensões. Nos serviços com coeficiente de 0,75 ou 0,35, a lei ainda exige justificação de despesas de 15% da faturação: contam os 4.587 € automáticos, as contribuições de Segurança Social e as despesas documentadas, e o que faltar acresce ao rendimento tributável. A Segurança Social apura-se por declaração trimestral, sobre os rendimentos dos três meses anteriores, com teto de base de 12 × IAS (6.445,56 € em 2026) e contribuição mínima de 20 € quando há rendimentos. A retenção na fonte de 2026 é de 23% nas atividades da tabela do artigo 151.º, 11,5% nas restantes prestações de serviços da categoria B e 16,5% na propriedade intelectual, com dispensa para quem prevê faturar até 12.500 € no ano (artigo 101.º-B).

Outro exemplo calculado

Com 2.000 € por mês em serviços, no 3.º ano e no regime normal de IVA a 23%: IVA liquidado de 460,00 € por mês, IVA dedutível estimado de 37,40 € e 422,60 € a entregar ao Estado por mês (1.267,80 € por trimestre). A Segurança Social é de 299,60 € por mês, o IRS anual estimado é de 1.884,33 € e, como as retenções de 460,00 € por mês somam 5.520,00 € no ano, o acerto estimado é um reembolso de 3.635,67 €. Sem acréscimo da regra dos 15%, porque as importâncias contáveis de 10.582,20 € cobrem os 3.600,00 € exigidos. O líquido mensal médio fica em 1.343,37 €.

Erros comuns

Dicas práticas

Reserve uma percentagem fixa de cada recibo numa conta separada para Segurança Social, IRS e IVA, e só trate o resto como rendimento disponível. Se a maior parte dos seus clientes forem empresas, compare a isenção de IVA com o regime normal antes de abrir atividade: vender sem IVA a quem o deduz pode sair mais caro ao cliente e a si.

Limites desta ferramenta: Estima o regime simplificado com faturação estável ao longo do ano. Não trata a contabilidade organizada (compare no simulador de regime simplificado), a acumulação com trabalho dependente, que afasta parte da Segurança Social até 4 × IAS, rendimentos do estrangeiro com regras de localização próprias, nem variações fortes de faturação entre trimestres.

Continue a explorar: Calculadora de Salário Líquido 2026, Simulador de IRS, Simulador IRS Jovem e todas as ferramentas de Finanças e Impostos.

As taxas de 2026 que esta página aplica

Três tabelas decidem o resultado de um trabalhador independente, e esta página aplica as três com os valores verificados para 2026. Na Segurança Social, o rendimento relevante é 70% da faturação de serviços e 20% da produção e venda de bens e da hotelaria e restauração, com taxa de 21,4% para prestadores de serviços e 25,2% para empresários em nome individual. Na retenção de IRS, o artigo 101.º do CIRS fixa 23% para as atividades da tabela do artigo 151.º, 11,5% para as restantes prestações de serviços da categoria B, 16,5% para a propriedade intelectual e 20% para atividades de elevado valor acrescentado de residentes não habituais. No IRS anual, os coeficientes do artigo 31.º são 0,75, 0,35, 0,15, 0,95 e 0,10, com redução de metade no 1.º ano e de um quarto no 2.º para os coeficientes de serviços.

A regra dos 15%, com números

Um consultor que fature 60.000 € num ano, com coeficiente de 0,75, tem de justificar 9.000 € (15% da faturação). Contam os 4.587 € automáticos, as contribuições de Segurança Social do ano e as despesas documentadas da atividade. Se as contribuições forem 8.988 €, o cesto chega a 13.575 € e não há acréscimo. Se o mesmo consultor faturar 120.000 €, a exigência sobe para 18.000 € e, com contribuições no teto e poucas despesas, pode sobrar uma diferença de milhares de euros que acresce ao rendimento tributável. É por este mecanismo que guardar faturas de despesa interessa mesmo a quem está no regime simplificado.

Isenção de IVA ou regime normal: a decisão do artigo 53.º

A isenção do artigo 53.º do CIVA aplica-se a quem fatura até 15.000 € por ano (limiar em vigor) e dispensa liquidar IVA, mas também retira o direito de deduzir o IVA das despesas. Para quem vende a particulares, a isenção é quase sempre vantajosa: o preço final não carrega imposto. Para quem vende a empresas, o cliente deduz o IVA que lhe for cobrado, pelo que o regime normal não encarece a venda, e ainda permite recuperar o IVA de rendas, equipamento e serviços comprados. A mudança de regime tem prazos e efeitos no ano seguinte, pelo que a decisão deve ser tomada com a faturação prevista, e não com a do ano passado.

Perguntas frequentes

Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.

Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.

Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.

Não. A retenção do artigo 101.º é um adiantamento: no fim do ano, a coleta calculada pelos escalões compara-se com o total retido e há lugar a pagamento ou reembolso, como esta página estima. Quem retém 23% sobre valores altos recebe muitas vezes reembolso, porque a taxa efetiva dos escalões fica abaixo de 23% na maioria dos rendimentos.

Segurança Social: em regra, nada nos primeiros 12 meses de atividade, porque o enquadramento só produz efeitos a partir do 12.º mês. IRS: o coeficiente de serviços é reduzido em 50% no 1.º ano e 25% no 2.º (0,75 passa a 0,375 e depois a 0,5625), desde que não acumule rendimentos das categorias A ou H.

Em serviços, o rendimento relevante é 70% de 2.000 €, ou seja 1.400 €, e a contribuição é 21,4% dessa base: 299,60 € por mês, no 3.º ano ou seguintes. No 1.º ano há isenção de contribuições, e na declaração trimestral a base pode ser ajustada entre menos 25% e mais 25%.

Não. A isenção dispensa liquidar IVA nas faturas, mas também retira o direito à dedução do IVA suportado nas compras e despesas da atividade. Para quem vende sobretudo a empresas e tem despesas com muito IVA, o regime normal pode compensar mesmo abaixo do limiar da isenção.

Nos serviços com coeficiente de 0,75 ou 0,35, a diferença positiva entre 15% da faturação e as importâncias contáveis (4.587 € automáticos, contribuições de Segurança Social e despesas documentadas) acresce ao rendimento tributável, pelo n.º 13 do artigo 31.º do CIRS. Com faturação alta e poucas despesas, esse acréscimo pode valer milhares de euros de base tributável.

A dispensa do artigo 101.º-B, para quem prevê faturar até 12.500 € no ano, melhora a tesouraria mês a mês, mas o IRS anual é o mesmo: sem retenções, o acerto faz-se todo na entrega da declaração e pode haver lugar a pagamentos por conta. É uma questão de fluxo de caixa, não de imposto total.

Sim. Na declaração trimestral, pode optar por uma base até 25% abaixo ou acima da que resulta dos rendimentos declarados, em intervalos de 5%. Baixar a base alivia o mês, mas reduz também as prestações futuras calculadas sobre ela, como a pensão de velhice.

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