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Valores Oficiais 2026

Esta página reúne, num único índice, os valores oficiais de 2026 verificados e usados nas ferramentas deste portal, cada um com a fonte indicada. Quando um valor não pôde ser verificado em fonte oficial, ele não aparece aqui como facto: nas ferramentas, surge como campo editável assinalado. A lista começa pelos valores estruturais e continua com as tabelas novas desta edição: pensões mínimas, limites do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego, subsídio de refeição, salários mínimos regionais e escalões do abono de família.

Valores de referência de 2026

Valor2026Fonte
IAS, Indexante dos Apoios Sociais537,13 €Portaria n.º 480-A/2025
Salário mínimo nacional, Continente920 € por mês, 12.880 € por ano em 14 mesesDecreto-Lei n.º 139/2025
Salário mínimo, Açores966 € por mêsAcréscimo regional de 5%, Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A
Salário mínimo, Madeira980 € por mêsDecreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M
Dedução específica do IRS, trabalho dependente e pensões4.587 €Artigo 25.º do Código do IRS
Mínimo de existência do IRS12.880 € anuaisArtigo 70.º do Código do IRS
Atualização de pensões, escalões por valor da pensão2,80%, 2,27% e 2,02%Portaria n.º 480-B/2025
Quota da ADSE3,5% da remuneraçãoRegime da ADSE, desconto dos beneficiários no ativo
Contribuição do trabalhador por conta de outrem11%Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social
Taxa social única da entidade empregadora23,75%Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social
Contribuição do trabalhador independente21,4% sobre o rendimento relevanteRegime contributivo dos trabalhadores independentes
IVA, taxa normal por região23% Continente, 22% Madeira, 16% AçoresCódigo do IVA e legislação regional
IVA, taxas intermédia e reduzida, Continente13% e 6%Listas anexas ao Código do IVA
Imposto de Selo sobre aquisição de imóvel0,8%Tabela Geral do Imposto de Selo
Limite anual de isenção do IRS Jovem55 vezes o IAS, 29.542,15 €Regime do IRS Jovem, artigo 12.º-B do Código do IRS
Subsídio de refeição na função pública6,15 € por diaPortaria n.º 51-B/2026
Coeficiente de atualização de rendas de 20261,0224, usado como campo editável na ferramentaAviso do INE com o coeficiente anual de atualização de rendas

Pensões mínimas em 2026, por carreira contributiva

A Portaria n.º 480-B/2025, que atualiza as pensões para 2026, fixa também os valores mínimos garantidos das pensões de invalidez e de velhice do regime geral, escalonados pelos anos de descontos. São valores brutos mensais mínimos: quem, pela fórmula normal, apurasse uma pensão inferior recebe o mínimo do seu escalão.

Anos de carreira contributivaPensão mínima mensal, 2026
Menos de 15 anos341,08 €
De 15 a 20 anos357,80 €
De 21 a 30 anos394,82 €
31 e mais anos493,52 €

Os escalões de atualização anual leem-se com estes mínimos em conjunto: em 2026, as pensões até 1.074,26 €, o dobro do IAS, sobem 2,80%; as pensões entre esse valor e 3.222,78 €, seis vezes o IAS, sobem 2,27%; as pensões entre 3.222,78 € e 6.445,56 €, doze vezes o IAS, sobem 2,02%; e as pensões acima de 6.445,56 € não são atualizadas. O simulador de aumento das pensões deste portal aplica estes três escalões.

Subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego: mínimos e máximos

O subsídio de desemprego corresponde, em regra, a 65% da remuneração de referência, mas a lei impõe um travão inferior e um teto, ambos ligados ao IAS, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006 e dos guias práticos da Segurança Social. Em 2026, o valor mínimo é de 537,13 €, um IAS, salvo se a remuneração de referência líquida for inferior; quando as remunerações que serviram de base ao cálculo correspondem, pelo menos, ao salário mínimo nacional de 920 €, o mínimo sobe para 617,70 €, ou seja, 1,15 vezes o IAS. O valor máximo é de 1.342,83 €, duas vezes e meia o IAS, e o subsídio nunca pode exceder 75% da remuneração de referência líquida. É este último limite que mais surpreende: para salários de referência baixos, os 75% do líquido podem ficar abaixo dos 65% brutos, e é o valor mais baixo que se recebe.

Quem não reúne as condições do subsídio de desemprego, ou o esgotou, pode ter direito ao subsídio social de desemprego, prestação sujeita a condição de recursos. O seu montante mensal é de 80% do IAS para quem vive sozinho, ou seja, 429,70 € em 2026, e de 100% do IAS para quem tem agregado familiar, ou seja, 537,13 €, recebendo-se o valor da remuneração de referência líquida quando este for mais baixo. No subsídio social subsequente, o montante também nunca pode exceder o subsídio de desemprego que o beneficiário recebia antes.

Subsídio de refeição: valor público e limites de isenção

A Portaria n.º 51-B/2026 fixou o subsídio de refeição dos trabalhadores da função pública em 6,15 € por dia de trabalho, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Este valor é também a referência fiscal do setor privado: nos termos do artigo 2.º do Código do IRS, o subsídio de refeição só é tributado na parte que exceda o limite legal, pelo que, pago em dinheiro, está isento de IRS e de contribuições até 6,15 € por dia. Quando é atribuído através de cartão refeição ou vales, o limite de isenção sobe 70%, para 10,46 € por dia em 2026. Uma empresa que pague 8 € diários em dinheiro tributa 1,85 € por dia; a mesma empresa, pagando os mesmos 8 € em cartão, mantém a totalidade isenta. As calculadoras de salário deste portal tratam o subsídio dentro destes limites quando o utilizador indica a modalidade.

Salário mínimo nas regiões autónomas

O valor de 920 € é o do Continente, fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025. Nos Açores, o salário mínimo resulta do acréscimo regional de 5% previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, o que em 2026 dá 966 € por mês. Na Madeira, o valor é fixado por decreto legislativo regional próprio: o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M fixou-o em 980 € por mês, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Nos três casos, o valor mensal paga-se 14 vezes por ano e está sujeito à contribuição de 11% do trabalhador; as tabelas de retenção de IRS de cada região definem a partir de que valor começa o desconto mensal.

Abono de família: os escalões de rendimento de referência

O escalão do abono de família determina-se pelo rendimento de referência anual do agregado, calculado em múltiplos do IAS multiplicado por 14, nos termos da Portaria n.º 60/2026 e do guia prático da Segurança Social. Há uma subtileza decisiva: o IAS que conta é o do ano a que os rendimentos respeitam. Para os pedidos apresentados em 2026, usam-se os rendimentos de 2025 e, portanto, o IAS de 2025, de 522,50 €; para reavaliações com rendimentos de 2026, usa-se já o IAS de 2026, de 537,13 €.

EscalãoRendimento de referênciaPedidos em 2026, rendimentos de 2025Reavaliação, rendimentos de 2026
1.ºAté 0,5 x IAS x 14Até 3.657,50 €Até 3.759,91 €
2.ºMais de 0,5 e até 1 x IAS x 14Até 7.315,00 €Até 7.519,82 €
3.ºMais de 1 e até 1,7 x IAS x 14Até 12.435,50 €Até 12.783,69 €
4.ºMais de 1,7 e até 2,5 x IAS x 14Até 18.287,50 €Até 18.799,55 €
5.ºAcima de 2,5 x IAS x 14Acima de 18.287,50 €Acima de 18.799,55 €

O abono atribui-se nos três primeiros escalões e, no quarto, apenas até aos seis anos da criança; o quinto escalão não tem direito ao abono base. Os montantes mensais por escalão e idade constam da Portaria n.º 60/2026 e são os que a Calculadora de Abono de Família aplica, do valor de 190,98 € do primeiro escalão até aos 36 meses aos valores dos escalões seguintes.

Como estes valores são usados

Cada valor desta lista alimenta uma ou mais ferramentas: o IAS decide mínimos e tetos do subsídio de desemprego e de várias prestações sociais; o salário mínimo fixa o mínimo de existência e a base do simulador de salário mínimo; os escalões de atualização de pensões alimentam o simulador de aumento das pensões; as taxas de IVA alimentam a calculadora de IVA nas três regiões; e os escalões do abono posicionam cada agregado na calculadora respetiva. As tabelas completas têm páginas próprias neste portal: Escalões de IRS 2026, Tabelas de IMT 2026 e Tabelas de IUC 2026, esta última já com as tabelas oficiais integrais das categorias A e B.

Fontes oficiais

Fontes e data de verificação: Portaria n.º 480-A/2025, IAS; Decreto-Lei n.º 139/2025, salário mínimo do Continente; Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A e Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, salários mínimos regionais; Portaria n.º 480-B/2025, atualização e mínimos de pensões; Decreto-Lei n.º 220/2006 e guias práticos da Segurança Social, subsídios de desemprego; Portaria n.º 51-B/2026 e artigo 2.º do Código do IRS, subsídio de refeição; Portaria n.º 60/2026 e guia prático da Segurança Social, escalões do abono de família; Código do IRS, Código do IVA e Código dos Regimes Contributivos para os restantes valores. Valores verificados a 28 de outubro de 2026; em caso de divergência, prevalecem os diplomas oficiais no Diário da República e nos portais da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

Perguntas frequentes

537,13 €, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025. É a referência de mínimos, tetos e escalões de várias prestações sociais, do subsídio de desemprego ao abono de família.

920 € por mês no Continente, em 14 meses, ou seja, 12.880 € por ano. Nas regiões autónomas é mais alto: 966 € nos Açores, por acréscimo regional de 5%, e 980 € na Madeira, por decreto legislativo regional próprio.

Depende da carreira contributiva, pela Portaria n.º 480-B/2025: 341,08 € com menos de 15 anos de descontos, 357,80 € de 15 a 20 anos, 394,82 € de 21 a 30 anos e 493,52 € com 31 ou mais anos.

O mínimo é de 537,13 €, um IAS, subindo para 617,70 € quando os salários de base eram, pelo menos, o salário mínimo. O máximo é de 1.342,83 €, duas vezes e meia o IAS, e o subsídio nunca excede 75% da remuneração de referência líquida.

429,70 € por mês para quem vive sozinho, 80% do IAS, e 537,13 € para quem tem agregado familiar, 100% do IAS. Se a remuneração de referência líquida for mais baixa, é esse valor que se recebe.

Até 6,15 € por dia quando pago em dinheiro, o valor da função pública fixado pela Portaria n.º 51-B/2026. Em cartão refeição ou vales, o limite de isenção sobe 70%, para 10,46 € por dia. O excedente é tributado.

Pelo rendimento de referência do agregado, em múltiplos do IAS vezes 14: até 0,5, até 1, até 1,7 e até 2,5. Para pedidos em 2026 contam os rendimentos de 2025 e o IAS de 2025, pelo que o primeiro escalão vai até 3.657,50 €.

Porque a ferramenta permite testar coeficientes de outros anos e cenários. O valor de 2026, 1,0224 do aviso do INE, vem pré-preenchido e pode ser alterado pelo utilizador.

Não. São um índice de consulta rápida com fontes indicadas. Para liquidações e decisões, prevalecem o Portal das Finanças, a Segurança Social e os diplomas no Diário da República.

Esta página e as ferramentas serão atualizadas numa nova vaga de verificação, com a fonte e a data registadas, como aconteceu nas vagas de 2026.