Calculadora de Pensão de Alimentos
Estime a pensão de alimentos pelo método da proporcionalidade: rendimentos líquidos dos dois progenitores, custo mensal total de cada criança e regime de residência, exclusiva ou alternada.

A Calculadora de Pensão de Alimentos ajuda a planear um valor indicativo a partir do rendimento de quem paga, sem fingir que existe uma tabela oficial única. Quem procura por pensão de alimentos, quanto se paga de pensão ou percentagem de pensão de alimentos quer preparar um acordo de regulação das responsabilidades parentais ou perceber a ordem de grandeza antes de falar com um advogado.
Resumo rápido
Como funciona: Quota de quem paga = o seu rendimento líquido dividido pela soma dos líquidos dos dois progenitores. Residência exclusiva: pensão por filho = custo total da criança x essa quota. Residência alternada: transferência = custo x (quota – 50%), nunca negativa. É o método de proporcionalidade usado pelos tribunais portugueses; não há percentagem legal fixa.
Regra e valores: Quota de quem paga = o seu rendimento líquido dividido pela soma dos líquidos dos dois progenitores. Residência exclusiva: pensão por filho = custo total da criança x essa quota. Residência alternada: transferência = custo x (quota – 50%), nunca negativa. É o método de proporcionalidade usado pelos tribunais portugueses; não há percentagem legal fixa.
Exemplo: Quem paga ganha 1.600 € líquidos, o outro progenitor 1.200 € e cada criança custa 450 € por mês, em residência exclusiva: quota de 57,1%, pensão de 257,14 € por filho, 514,29 € por mês para 2 filhos.
Calcular agora
Como funciona
Quota de quem paga = o seu rendimento líquido dividido pela soma dos líquidos dos dois progenitores. Residência exclusiva: pensão por filho = custo total da criança x essa quota. Residência alternada: transferência = custo x (quota – 50%), nunca negativa. É o método de proporcionalidade usado pelos tribunais portugueses; não há percentagem legal fixa.
Exemplo calculado
Quem paga ganha 1.600 € líquidos, o outro progenitor 1.200 € e cada criança custa 450 € por mês, em residência exclusiva: quota de 57,1%, pensão de 257,14 € por filho, 514,29 € por mês para 2 filhos.
Como obter um resultado mais fiável
Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.
Quando usar esta ferramenta
Use a calculadora ao preparar uma proposta de acordo entre progenitores, ao rever um orçamento depois de uma separação, ou ao testar o efeito de uma mudança de rendimento no valor indicativo, lembrando que alterações reais de pensão fixada dependem de acordo ou de decisão do tribunal.
Como usar, passo a passo
- Indique o rendimento líquido mensal de quem vai pagar a pensão.
- Escolha uma percentagem indicativa por filho: não há percentagem legal fixa, pelo que deve testá-la com as despesas reais da criança.
- Indique o número de filhos e, se quiser, as despesas mensais de saúde e educação e a quota de quem paga.
- Carregue em Calcular e use o resultado como ponto de partida de uma conversa fundamentada, não como valor devido.
Campos e resultados, explicados
A pensão de alimentos deve cobrir a parte das necessidades da criança que cabe a cada progenitor, em proporção dos rendimentos dos dois, e não apenas de quem paga. Alimentação, habitação, vestuário, saúde, educação e transportes entram nas necessidades; despesas extraordinárias, como tratamentos ou atividades caras, costumam ser partilhadas à parte, em quotas definidas. Esta página usa uma percentagem por filho sobre o líquido de quem paga, indicada por si, porque as percentagens ouvidas em conversas informais não são norma legal: tribunais decidem por necessidades provadas e possibilidades concretas.
O método em profundidade
A obrigação de alimentos aos filhos menores decorre do Código Civil e a regulação das responsabilidades parentais é homologada pelo tribunal ou pela conservatória nos acordos por mútuo consentimento. O juiz pondera os rendimentos e encargos de ambos os progenitores, o tempo que a criança passa com cada um, regimes de residência alternada, em que a pensão pode ser reduzida ou até não existir, e despesas específicas como problemas de saúde ou ensino privado já frequentado. Pensões fixadas podem ser atualizadas anualmente quando o acordo ou a sentença o prevê, muitas vezes pelo índice de preços, e alteradas se os rendimentos ou as necessidades mudarem de forma relevante.
Outro exemplo calculado
Com líquido de 1.100 € e um filho, uma percentagem indicativa de 20% dá 220 €. Se as despesas mensais de saúde e educação da criança forem de 160 € e a quota de quem paga for de metade, somam-se 80 €, num total indicativo de 300 €. Com residência alternada e despesas partilhadas diretamente, o mesmo agregado poderia acordar um valor menor ou nulo, conforme o equilíbrio real de gastos.
Erros comuns
- Tratar uma percentagem ouvida como tabela legal: não existe percentagem oficial única em Portugal.
- Calcular só sobre o rendimento de quem paga, ignorando o rendimento do outro progenitor e o tempo de residência da criança.
- Esquecer as despesas extraordinárias: sem regra escrita para elas, cada tratamento ou atividade vira uma discussão nova.
Dicas práticas
Antes de propor um valor, faça o orçamento real da criança durante dois meses, com recibos: acordos construídos sobre despesas provadas homologam-se com menos conflito e resistem melhor a revisões futuras.
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Alimentos entre maiores e outras formas de contribuição
A obrigação de alimentos não termina automaticamente aos 18 anos: estudantes que prossigam os estudos podem continuar a ter direito a alimentos até idades superiores, nas condições legais, e filhos maiores com incapacidade têm regimes de proteção reforçada. Também a contribuição nem sempre é dinheiro: assumir diretamente despesas como propinas, rendas de quarto de estudante ou seguros de saúde pode ser acordado como forma de alimentos, desde que o acordo o diga com clareza e os valores sejam registáveis. Para quem paga, guardar comprovativos de cada despesa assumida é tão importante como guardar os de transferências.
Quando o rendimento de quem paga cai de forma duradoura, por desemprego ou doença, a pensão pode ser revista judicialmente, mas continua devida nos valores fixados até à revisão: suspender pagamentos por iniciativa própria acumula dívida executável. A reação correta à dificuldade é pedir a revisão de imediato, documentando a alteração de rendimentos, e propor valores provisórios por escrito enquanto o processo corre.
Incumprimento: o Fundo de Garantia e os prazos
Perante incumprimentos, além da execução, existe o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, que pode adiantar prestações dentro de limites, mediante requerimento e verificação das condições, ficando depois sub-rogado contra o devedor. Conhecer este mecanismo muda a estratégia de quem recebe: em vez de esperar meses por uma execução incerta, assegura uma prestação mínima para as despesas correntes da criança enquanto o processo decorre. Os prazos e os documentos devem ser tratados com urgência, porque os adiantamentos não são, em regra, retroativos a períodos anteriores ao requerimento.
Alimentos e maioridade: estudar depois dos 18
A continuidade dos estudos depois da maioridade é a situação que mais processos de revisão gera: o filho maior que estuda pode continuar credor de alimentos enquanto prosseguir, com aproveitamento razoável, a sua formação, e quem paga pode pedir a revisão se os estudos forem abandonados ou prolongados sem justificação. Ambos os lados ganham em documentar o percurso: matrículas, aproveitamento e custos reais da formação são a matéria de que estas decisões se fazem. Acordos parentais feitos aos 17 anos do filho devem prever expressamente o que acontece aos 18, aos 21 e no fim do curso, para que a maioridade não transforme um entendimento estável num litígio novo, justo nos anos em que o jovem precisa de estabilidade para concluir a formação que todos dizem apoiar.
Perguntas frequentes
Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.
Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.
Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.
Não. Não há tabela legal única nem percentagem fixa na lei portuguesa. O valor define-se pelas necessidades da criança e pelas possibilidades de ambos os progenitores, em acordo homologado ou por decisão do tribunal.
Em regra até à maioridade, podendo prolongar-se enquanto o filho, já maior, estiver a completar formação académica ou profissional, nas condições previstas na lei e na decisão que fixou a pensão.
Muitos acordos e sentenças preveem atualização anual, frequentemente ligada ao índice de preços no consumidor. Sem cláusula de atualização, a alteração depende de nova decisão ou acordo.
Não necessariamente. Com tempos e despesas equilibrados entre os dois progenitores, pode não haver pensão ou haver um valor reduzido de compensação, conforme o caso concreto.
A pensão fixada mantém-se até ser alterada por acordo ou pelo tribunal. Quem perde rendimentos deve pedir a revisão com prova da nova situação, em vez de simplesmente deixar de pagar.