Calculadora de Abono de Família
Calcule o abono de família de 2026 por escalão e idade, com majoração monoparental de 50%, bonificação por deficiência e Garantia para a Infância, a partir do rendimento do agregado, da situação do pedido e do património.

A Calculadora de Abono de Família estima o escalão e o valor mensal do abono de família para crianças e jovens em Portugal. Quem procura por calculadora de abono de família, escalões do abono ou quanto vou receber de abono quer perceber em que escalão o agregado cai e por que razão uma pequena subida de rendimento pode mudar o valor recebido por cada criança.
Resumo rápido
Como funciona: Escalão pelos limites em múltiplos do IAS de referência da situação (0,5 / 1 / 1,7 / 2,5 x IAS x 14). Valores mensais da Portaria n.º 60/2026/1 por escalão e faixa etária; bonificação por deficiência por idade; monoparentalidade majora 50%; no 1.º escalão, a Garantia para a Infância completa até à referência anual de 1.528 € por criança. Sem direito se o património mobiliário passar 240 x IAS.
Regra e valores: Escalão pelos limites em múltiplos do IAS de referência da situação (0,5 / 1 / 1,7 / 2,5 x IAS x 14). Valores mensais da Portaria n.º 60/2026/1 por escalão e faixa etária; bonificação por deficiência por idade; monoparentalidade majora 50%; no 1.º escalão, a Garantia para a Infância completa até à referência anual de 1.528 € por criança. Sem direito se o património mobiliário passar 240 x IAS.
Exemplo: Agregado com 14.000 € anuais, 2 crianças, a mais nova com 5 anos, em reavaliação: referência de 4.666,67 €, 2.º escalão, 75,13 € por criança, total de 150,26 € por mês.
Calcular agora
Como funciona
Escalão pelos limites em múltiplos do IAS de referência da situação (0,5 / 1 / 1,7 / 2,5 x IAS x 14). Valores mensais da Portaria n.º 60/2026/1 por escalão e faixa etária; bonificação por deficiência por idade; monoparentalidade majora 50%; no 1.º escalão, a Garantia para a Infância completa até à referência anual de 1.528 € por criança. Sem direito se o património mobiliário passar 240 x IAS.
Exemplo calculado
Agregado com 14.000 € anuais, 2 crianças, a mais nova com 5 anos, em reavaliação: referência de 4.666,67 €, 2.º escalão, 75,13 € por criança, total de 150,26 € por mês.
Como obter um resultado mais fiável
Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.
Quando usar esta ferramenta
Use a calculadora ao nascer um filho e planear o orçamento do primeiro ano, quando o rendimento do agregado muda e quer antecipar a revisão do escalão, ou ao conferir se o valor que a Segurança Social está a pagar bate certo com a sua situação. Serve também para famílias monoparentais e com crianças com deficiência perceberem onde se situam antes de pedirem as majorações.
Como usar, passo a passo
- Some o rendimento anual bruto do agregado familiar relevante para o cálculo.
- Indique o número de crianças e jovens com direito ao abono.
- Indique a idade da criança mais nova, porque os valores variam com a idade.
- Carregue em Calcular e veja o escalão estimado e o valor indicativo por criança.
Campos e resultados, explicados
O rendimento anual do agregado é o ponto de partida. As crianças com direito entram na fórmula do rendimento de referência: nesta página simplificada, divide-se o rendimento pelo número de crianças mais um. A idade da criança mais nova enquadra os valores, que são mais altos nos primeiros anos de vida. Nos resultados vê o rendimento de referência por elemento, o escalão de 1 a 5 e um valor mensal indicativo por criança.
O método em profundidade
O abono de família depende do rendimento de referência do agregado, calculado dividindo os rendimentos anuais pelo número de crianças e jovens com direito, acrescido de um. Esse valor é comparado com múltiplos do IAS para posicionar o agregado num de cinco escalões: os primeiros escalões recebem, os últimos podem não receber. Os montantes variam ainda com a idade da criança, com majorações para famílias monoparentais, numerosas e para crianças com deficiência. Esta página usa os limiares oficiais por múltiplos do IAS de 2026 e os valores mensais oficiais de 2026 por escalão e idade; a Segurança Social aplica-os com o rendimento de referência que ela própria apura.
Outro exemplo calculado
Um agregado com 21.000 € anuais e três crianças com direito tem um rendimento de referência simplificado de 5.250,00 € por elemento, o que o coloca no 2.º escalão estimado, com um valor mensal de 75,13 € por criança nesta página, para uma criança entre os 36 e os 72 meses (tabela oficial de 2026). Agregados no 1.º escalão recebem o valor mais alto e famílias monoparentais podem ter majoração.
Erros comuns
- Usar o rendimento líquido mensal em vez do rendimento anual de referência calculado pela Segurança Social.
- Esquecer que o escalão é revisto quando os rendimentos do agregado mudam e estranhar a alteração do valor.
- Não comunicar alterações de agregado, de escola ou de residência que afetam o direito à prestação.
Dicas práticas
Quando um filho nasce ou o rendimento muda, atualize a situação na Segurança Social Direta de imediato: o abono depende de prova escolar e de composição do agregado em várias idades.
Continue a explorar: Verificador Porta 65 Jovem, Calculadora de IMC, Calculadora de Gravidez e Ovulação e todas as ferramentas de Apoios e Família.
Perguntas frequentes
Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.
Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.
Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.
Não. Os valores são mais altos nos primeiros anos de vida da criança e mudam por faixas etárias, além de dependerem do escalão de rendimentos do agregado.
Nos escalões mais altos, o direito é limitado e pode não existir para crianças mais velhas. As regras concretas são as da Segurança Social para o ano em curso.