Calculadora de IMT e Imposto de Selo
Estime IMT por escalões e Imposto de Selo de 0,8% na compra de casa.

A Calculadora de IMT e Imposto de Selo estima os dois impostos da escritura de compra de casa em Portugal. Quem procura por calculadora de IMT, quanto pago de IMT ou IMT Jovem quer saber, antes de assinar o contrato de promessa, quanto do orçamento vai para impostos: a resposta depende do preço, do valor patrimonial tributário, da região, do destino do imóvel e, para compradores até 35 anos, do regime IMT Jovem.
Resumo rápido
Como funciona: IMT pelas tabelas oficiais de 2026 sobre o maior valor entre preço e VPT, com limites 25% mais altos nas regiões autónomas e o regime IMT Jovem; Imposto de Selo de 0,8% sobre a mesma base.
Regra e valores: Habitação própria e permanente só paga IMT acima de 106.346 € no Continente; prédios rústicos pagam 5% e outros prédios urbanos e terrenos pagam 6,5%.
Exemplo: Numa casa de 250.000 € para habitação própria e permanente no Continente, o IMT é de 7.042,04 € e o Imposto de Selo de 2.000,00 €; nos Açores ou na Madeira, o IMT baixa para 4.427,55 €.
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Como funciona
IMT pelas tabelas oficiais de 2026 do artigo 17.º do Código do IMT, sobre o maior valor entre o preço e o VPT, com os limites 25% mais altos nos Açores e na Madeira (Lei n.º 21/90), taxas fixas de 5% para prédios rústicos e de 6,5% para outros prédios urbanos e terrenos, e o regime IMT Jovem para compradores até 35 anos na primeira habitação própria. Imposto de Selo de 0,8% sobre a mesma base.
Exemplo calculado
Casa de 250.000 € para habitação própria e permanente no Continente: IMT de 7.042,04 € e Imposto de Selo de 2.000,00 €. Comprada por um jovem elegível ao IMT Jovem, o total dos dois impostos é 0 €.
Como obter um resultado mais fiável
Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.
Quando usar esta ferramenta
Use a calculadora ao montar o orçamento completo da compra, somando impostos, escritura e registo ao preço e à entrada. Teste o VPT da caderneta predial sempre que ele for superior ao preço, porque é ele que manda na base dos dois impostos, e confirme a diferença entre comprar no Continente, nos Açores ou na Madeira, onde os limites dos escalões são 25% mais altos.
Como usar, passo a passo
- Indique o preço de compra e, se o souber, o valor patrimonial tributário (VPT) da caderneta predial.
- Escolha a região: Continente ou Açores e Madeira.
- Escolha o tipo de aquisição: habitação própria e permanente, secundária, prédio rústico, outro prédio urbano ou terreno, ou prédio misto.
- Se for prédio misto, indique o valor da parte de habitação; se tiver até 35 anos e for a primeira habitação própria, ative o IMT Jovem.
- Carregue em Calcular e some o total dos impostos ao restante orçamento da escritura.
Campos e resultados, explicados
A base tributável é o maior valor entre o preço e o VPT, para o IMT e para o Imposto de Selo, nos termos do artigo 12.º do Código do IMT. A região muda os limites dos escalões: nas regiões autónomas são 25% superiores, pela Lei n.º 21/90. O tipo de aquisição escolhe a tabela: habitação própria e permanente, habitação secundária, taxa fixa de 5% nos prédios rústicos e de 6,5% nos restantes prédios urbanos e terrenos para construção, do artigo 17.º. Num prédio misto, a parte de habitação é tributada pela tabela de habitação e o restante a 6,5%. O IMT Jovem isenta totalmente até 330.539 € no Continente (413.174 € nas regiões autónomas) e parcialmente até 660.982 € (826.228 €), incluindo o Imposto de Selo.
O método em profundidade
O IMT de habitação calcula-se por fatias, como o IRS: cada taxa marginal incide apenas sobre a parte do valor dentro do escalão, o que equivale a aplicar a taxa marginal do escalão e subtrair a parcela a abater das tabelas práticas da Autoridade Tributária. Acima de 660.982 € (habitação própria, Continente) aplica-se a taxa única de 6% sobre a totalidade, e acima de 1.150.853 € a de 7,5%. No regime parcial do IMT Jovem, o IMT é 8% apenas sobre o que excede o limite de isenção total e o Imposto de Selo beneficia de uma dedução à coleta até 2.644,31 € (artigo 7.º-A do Código do Imposto do Selo). As tabelas completas estão na página de referência de IMT 2026 deste portal, e esta calculadora aplica-as exatamente.
Outro exemplo calculado
Uma casa de 250.000 € para habitação própria e permanente no Continente paga 7.042,04 € de IMT e 2.000,00 € de Imposto de Selo. A mesma casa nos Açores ou na Madeira paga 4.427,55 € de IMT, porque os limites são 25% mais altos. Comprada por 400.000 € por um jovem elegível, o IMT seria de 5.556,88 € (8% sobre os 69.461 € acima do limite de isenção) e o Imposto de Selo de 555,69 €, em vez de 18.236,65 € e 3.200,00 € sem o regime.
Erros comuns
- Calcular os impostos sobre o preço quando o VPT é superior: a base legal é o maior dos dois valores, nos dois impostos.
- Aplicar as tabelas do Continente a uma compra nos Açores ou na Madeira, sobrestimando o IMT.
- Assumir que o IMT Jovem é automático para qualquer comprador jovem: exige primeira habitação própria e permanente, idade igual ou inferior a 35 anos e as restantes condições do Decreto-Lei n.º 48-A/2024.
Dicas práticas
Peça sempre a caderneta predial antes de fazer contas finais: o VPT está lá e é ele que decide quando supera o preço. Se comprar com um cônjuge ou parceiro em que só um é elegível ao IMT Jovem, o benefício cobre apenas a quota do elegível.
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Tabela de IMT 2026: habitação própria e permanente
Valores verificados para 2026: os escalões abaixo são os da tabela de IMT para habitação própria e permanente no Continente, com taxas marginais por fatia. O imposto calcula-se por fatias, como no IRS: só a parte do valor dentro de cada escalão paga à taxa desse escalão. A habitação secundária e o investimento têm tabela própria, com taxa desde o primeiro euro. O Imposto de Selo é sempre de 0,8% sobre o maior valor entre o preço e o valor patrimonial tributário.
| Valor do imóvel | Taxa marginal, habitação própria | Taxa marginal, habitação secundária |
|---|---|---|
| Até 106.346 € | 0% | 1% |
| De 106.346 € a 145.470 € | 2% | 2% |
| De 145.470 € a 198.347 € | 5% | 5% |
| De 198.347 € a 330.539 € | 7% | 7% |
| De 330.539 € a 633.931 € | 8% | 8% |
| De 633.931 € a 660.982 € | 8% | 6% sobre a totalidade, taxa única |
| De 660.982 € a 1.150.853 € | 6% sobre a totalidade, taxa única | 6% sobre a totalidade, taxa única |
| Acima de 1.150.853 € | 7,5% sobre a totalidade, taxa única | 7,5% sobre a totalidade, taxa única |
Exemplo completo: casa de 250.000 € como habitação própria
Aplicando as fatias: os primeiros 106.346 € pagam 0%; a fatia até 145.470 € paga 2%, ou seja, 782,48 €; a fatia até 198.347 € paga 5%, ou seja, 2.643,85 €; e os 51.653 € restantes pagam 7%, ou seja, 3.615,71 €. O IMT total é de 7.042,04 €, a que se somam 2.000 € de Imposto de Selo a 0,8%: 9.042,04 € de impostos na escritura, antes de registos e notário. Como habitação secundária, a mesma casa pagaria mais 1.063,46 €, o 1% da primeira fatia, que ali não é isenta, totalizando 8.105,50 €. Este exemplo mostra por que classificar bem o destino do imóvel, própria e permanente ou secundária, muda a conta em milhares de euros.
IMT Jovem e outras isenções a verificar antes da escritura
Compradores até aos 35 anos que adquirem a primeira habitação própria e permanente podem beneficiar de isenção de IMT e de Imposto de Selo até ao limite legal de valor, atualizado anualmente, pagando apenas sobre o excedente quando o preço o ultrapassa. Há ainda isenções ou reduções em reabilitação urbana e em aquisições por entidades específicas. Nenhuma destas isenções está aplicada nesta calculadora: confirme o seu enquadramento antes da escritura, porque o imposto se liquida nesse momento e as guias de pagamento têm prazos curtos após a assinatura.
Fontes oficiais
Valores verificados para 2026. As tabelas de IMT constam do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e são atualizadas por lei orçamental. A liquidação faz-se junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, no Portal das Finanças, e o Imposto de Selo segue a Tabela Geral do Imposto de Selo. O valor patrimonial tributário confirma-se na caderneta predial do imóvel.
Os custos completos da escritura, além dos impostos
IMT e Imposto de Selo são a maior fatia dos custos de compra, mas não são a única. Some-lhes os emolumentos de registo predial e notariais do ato, o custo do documento particular autenticado ou da escritura, a avaliação bancária quando há crédito, as comissões de abertura e de formalização do empréstimo e o Imposto de Selo sobre o próprio crédito, de 0,6% sobre o montante em prazos longos. A calculadora de custos de compra de casa desta secção junta estas parcelas ao preço. Como regra de planeamento, reserve entre 5% e 9% do preço para o conjunto de impostos e custos, com o valor exacto a depender do escalão de IMT e de haver ou não financiamento.
Comprar em nome de quem: decisões que mudam o imposto
A titularidade da compra altera o enquadramento: comprar em nome de um jovem com menos de 35 anos pode abrir a isenção jovem que comprar em nome dos pais fecharia; comprar em comunhão ou em compropriedade reparte VPT e, no futuro, AIMI e mais-valias por cada titular; comprar através de sociedade muda o imposto para outro regime, com IMT e selo próprios e consequências anuais diferentes. Nenhuma destas escolhas deve ser feita apenas pelo imposto do dia da escritura, porque ela governa também a venda futura, as heranças e os apoios. Mas ignorar o efeito fiscal da titularidade pode custar, no ato, a diferença entre uma isenção e uma liquidação de vários milhares de euros.
Como o VPT pode surpreender: avaliação da matriz e reclamações
Quando o valor patrimonial tributário supera o preço de compra, o imposto calcula-se sobre o VPT, e a surpresa aparece na guia de pagamento dias antes da escritura. O VPT resulta da avaliação da matriz predial, com coeficientes de localização, de idade e de qualidade que podem ficar desatualizados face ao mercado em zonas que desvalorizaram. Existe um mecanismo de reavaliação do VPT a pedido do proprietário, com efeitos também no IMI futuro, mas os seus prazos e efeitos devem ser medidos antes da compra, porque a escritura não espera por ele. Em compras de valor elevado, pedir a caderneta predial atualizada ao vendedor logo na fase de proposta, e simular o imposto sobre o maior dos dois valores desde o início, elimina a principal causa de ruturas de negócio na semana da escritura.
Registe ainda que, em compras com crédito, há um segundo Imposto de Selo, sobre o montante do empréstimo, que não aparece na compra a pronto: 0,6% nos prazos iguais ou superiores a cinco anos. Num crédito de 200.000 €, são 1.200 € adicionais que pertencem ao orçamento da operação e que a calculadora de custos de compra ajuda a não esquecer.
Sinais, promessas e o imposto que ainda não se vê
No contrato de promessa de compra e venda, o imposto ainda não é devido, mas já deve estar orçamentado: é na promessa que se fixa o preço que servirá de base mínima ao IMT e é aí que muitos compradores comprometem um sinal sem reservar a fatia dos impostos e dos custos. A regra prática é simples: no dia em que entrega o sinal, deve ter disponível, além dele, o montante estimado por esta página mais os registos e, havendo crédito, as comissões e o selo do empréstimo. Compradores que fazem esta conta na promessa chegam à escritura sem empréstimos de emergência; os que a adiam descobrem que o banco não financia impostos e que o prazo entre a promessa e a escritura é curto para improvisar vários milhares de euros.
Regiões autónomas e prédios mistos: os dois ajustes desta versão
Nos Açores e na Madeira, os limites de todos os escalões das tabelas de habitação são 25% mais altos, pela Lei n.º 21/90, mantendo-se as taxas marginais. Na prática, a isenção de habitação própria vai até 132.933 € e a taxa única de 6% só começa em 826.228 €, e o IMT Jovem isenta totalmente até 413.174 € e parcialmente até 826.228 €. Quem compra nas ilhas com as tabelas do Continente sobrestima o imposto: nos 250.000 € do exemplo desta página, a diferença é de 2.614,49 €. Nos prédios mistos, com parte de habitação e parte de outro uso, cada parte é tributada pelo regime que lhe corresponde: a parte de habitação segue a tabela de habitação própria e permanente e a restante paga 6,5%, pelo que o valor de cada parte deve vir da escritura ou da caderneta.
Perguntas frequentes
Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.
Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.
Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.
Sim. Até ao limite de isenção total (330.539 € no Continente em 2026), a isenção cobre os dois impostos. Na faixa parcial, até 660.982 €, o IMT paga-se a 8% só sobre o excedente e o Imposto de Selo tem uma dedução à coleta até 2.644,31 €.
O prédio rústico paga a taxa fixa de 5% e o terreno para construção, tal como os restantes prédios urbanos não destinados a habitação, paga 6,5%, pelas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT, sem escalões nem parcela a abater.
Pode: deixe o VPT a zero e a base será o preço. Mas se o VPT da caderneta predial for superior ao preço, é o VPT que manda nos dois impostos, por isso confirme-o antes da escritura para não subestimar o total.
Aplica-se apenas à quota do comprador elegível. Se um casal comprar em partes iguais e só um cumprir as condições, metade do imposto beneficia da isenção e a outra metade paga pelas tabelas normais.
Parte a parte: a parte de habitação segue a tabela de habitação própria e permanente e a parte restante paga 6,5%. Indique nesta calculadora o valor da parte de habitação para obter o total.
Porque a Lei n.º 21/90 aumenta em 25% os limites de todos os escalões nas regiões autónomas, mantendo as taxas. O mesmo valor cai em escalões mais baixos e o imposto final desce.
Antes da escritura, com guias emitidas no Portal das Finanças ou num serviço de finanças: sem o comprovativo de pagamento (ou de isenção), o notário não pode celebrar a escritura de compra e venda.
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