Simulador de Retenção na Fonte
Leia a retenção mensal de IRS do seu recibo de vencimento diretamente nas tabelas oficiais de 2026: região, situação familiar, dependentes, incapacidade, subsídio de refeição e IRS Jovem, com a taxa marginal, a parcela a abater e o valor anual.

O Simulador de Retenção na Fonte responde a quem olha para o recibo de vencimento e quer perceber de onde sai aquele desconto de IRS todos os meses. Quem procura por retenção na fonte, quanto desconto de IRS ou taxa de retenção quer antecipar o líquido de uma proposta, confirmar um aumento ou perceber porque é que dois colegas com o mesmo bruto podem reter valores diferentes.
Resumo rápido
Como funciona: Lê a retenção diretamente da tabela oficial de 2026 do perfil: remuneração x taxa marginal máxima – parcela a abater – parcela adicional por dependente.
Regra e valores: Nos resultados, a tabela aplicada é uma das Tabelas I a VII de trabalho dependente de 2026 da região escolhida, com os acréscimos por dependente com incapacidade e a redução de 1 ponto percentual com três ou mais dependentes.
Exemplo: Com um bruto de 1.200 €, não casado e sem dependentes, no Continente, a Tabela I dá uma retenção mensal de 96,22 €, uma taxa efetiva de 8,0%.
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Como funciona
Escolhe a tabela oficial de 2026 da região e do perfil (Tabelas I a VII de trabalho dependente) e aplica a fórmula do despacho: remuneração x taxa marginal máxima – parcela a abater – parcela adicional por dependente, com os acréscimos por dependente com incapacidade e a redução de 1 ponto percentual com três ou mais dependentes.
Exemplo calculado
Bruto de 1.800 €, não casado e sem dependentes, no Continente: Tabela I, taxa marginal de 24,10%, parcela a abater de 193,33 € e retenção mensal de 240,47 €, uma taxa efetiva de 13,4%.
Como obter um resultado mais fiável
Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.
Quando usar esta ferramenta
Use o simulador quando receber uma proposta de emprego e quiser estimar o desconto mensal de IRS antes de negociar o líquido, quando o salário bruto mudar a meio do ano, ou quando quiser comparar o impacto de um aumento bruto no valor que realmente cai na conta. Serve também para preparar a conversa anual do IRS: retenção a mais durante o ano costuma virar reembolso na primavera seguinte.
Como usar, passo a passo
- Indique o salário bruto mensal do contrato ou da proposta, sem subsídio de refeição.
- Confirme os meses de pagamento por ano: 14 no regime mais comum, 12 se os subsídios forem pagos em duodécimos.
- Carregue em Calcular e leia a retenção mensal estimada e a taxa efetiva.
- Compare a taxa efetiva com a do emprego atual para perceber o salto real entre escalões.
Campos e resultados, explicados
O salário bruto mensal é o valor antes de qualquer desconto. O perfil (região, situação familiar, dependentes, incapacidade e IRS Jovem) escolhe a tabela oficial de retenção de 2026, e o subsídio de refeição tributável soma-se à base de retenção. Nos resultados, a retenção mensal é lida diretamente da tabela aplicada, com a taxa marginal e a parcela a abater indicadas. Nos resultados, a coleta anual usa a dedução específica de 4.587 € e os escalões progressivos. A taxa efetiva é a retenção mensal dividida pelo bruto mensal, e é esse número que deve comparar entre propostas, porque a taxa marginal do escalão mais alto não se aplica a todo o rendimento.
O método em profundidade
A retenção na fonte é um adiantamento do IRS anual, não o imposto final. As tabelas oficiais, publicadas por despacho para o Continente e com versões próprias nas regiões autónomas, fixam a taxa de cada mês a partir do rendimento mensal, do estado civil e do número de dependentes, com reduções de taxa por dependente e regras próprias para rendimentos de pensões e para titulares com deficiência. Esta página aproxima esse sistema por anualização: soma o bruto do ano, aplica a dedução específica e os escalões do artigo 68.º do Código do IRS e reparte o resultado pelos meses. O método capta bem a progressividade, mas não reproduz os arredondamentos, as parcelas a abater nem as reduções específicas das tabelas mensais, por isso o valor do recibo real pode diferir algumas dezenas de euros.
Outro exemplo calculado
Com um bruto de 1.200 €, não casado e sem dependentes, no Continente, a Tabela I dá uma retenção mensal de 96,22 €, uma taxa efetiva de 8,0%. Subindo o bruto para 2.500 €, a retenção mensal passa para 471,34 € e a taxa efetiva sobe para cerca de 18,3%, o que mostra como a progressividade pesa mais nos escalões superiores.
Erros comuns
- Confundir retenção com imposto final: quem reteve a mais recebe reembolso, quem reteve a menos paga na liquidação.
- Aplicar a taxa do escalão mais alto a todo o salário: os escalões são marginais, cada fatia paga à sua taxa.
- Esquecer o subsídio de refeição na comparação do rendimento real: ele não entra nesta conta e pode valer mais de 200 € por mês.
Dicas práticas
Guarde a taxa efetiva desta simulação e compare-a com a taxa efetiva do seu recibo real. Se a diferença for grande e sistemática, pode estar a reter a mais ou a menos, e vale a pena confirmar a sua situação nas tabelas em vigor ou pedir uma simulação no Portal das Finanças.
Continue a explorar: Calculadora de Salário Líquido 2026, Simulador de IRS, Simulador IRS Jovem e todas as ferramentas de Finanças e Impostos.
Retenção em rendimentos variáveis: prémios, horas e subsídios
Quando o rendimento do mês inclui parcelas variáveis, a retenção desse mês deixa de ser a rotina. Horas extraordinárias e prémios somam-se ao salário para efeitos da taxa do mês em que são pagos, empurrando a retenção para cima nesse mês, sem que isso signifique imposto anual maior na mesma proporção: o acerto final continua a fazer-se sobre o ano inteiro. Os subsídios de férias e de Natal têm retenção autónoma, calculada sobre cada um isoladamente, precisamente para evitar que o mês do subsídio salte de escalão. Se o seu rendimento varia muito entre meses, a média anual desta página é mais útil do que qualquer mês isolado: some os brutos prováveis do ano, incluindo variáveis habituais, e divida por 14 para obter o mensal de referência da estimativa.
Para quem tem dois empregadores, cada um retém sobre o que paga como se fosse a única fonte, com taxas pensadas para esse rendimento isolado. O resultado típico é retenção a menos no conjunto, porque os escalões finais somam os dois rendimentos. Declarar a existência de outro empregador, ou pedir uma taxa de retenção superior voluntária, são as duas formas de aproximar a retenção mensal do imposto real e de evitar um pagamento pesado na liquidação, transformando um susto anual numa diferença mensal pequena e previsível.
Guardar a prova: declarações de rendimentos de janeiro
Em janeiro, cada entidade pagadora entrega a declaração de rendimentos e retenções do ano anterior. Some as retenções dessas declarações e compare com a estimativa anual desta página: divergências grandes têm quase sempre uma explicação encontrável, um mês com prémio, uma admissão a meio do ano, uma licença. Quem faz esta conferência em janeiro chega à entrega da declaração, meses depois, sem surpresas e com os documentos já reunidos.
Erros comuns na retenção que consegue detetar sozinho
O erro mais frequente é silencioso: a entidade empregadora aplicar a tabela de solteiro sem dependentes a quem comunicou casamento e filhos, por a comunicação nunca ter sido registada. Deteta-se comparando a taxa efectiva do recibo com a taxa que esta página devolve para a situação correta. O segundo erro é a retenção sobre o subsídio de férias calculada em conjunto com o salário do mês, quando a regra é a tributação autónoma de cada subsídio. O terceiro é a empresa nova aplicar, por omissão, a taxa máxima ou a taxa zero nos primeiros meses, gerando desvios que só aparecem um ano depois. Todos se corrigem no processamento seguinte quando são detetados cedo, e todos custam uma liquidação pesada quando são descobertos apenas na declaração anual. Rever a taxa efectiva dos dois primeiros recibos de qualquer emprego novo devia ser um hábito tão normal como confirmar o IBAN do salário.
Guarde ainda atenção a rendimentos pagos em atraso: salários de meses anteriores pagos de uma vez têm regras de imputação temporal próprias para efeitos de retenção e de declaração, e somá-los ao mês do pagamento sem esse enquadramento inflaciona a taxa desse mês injustamente.
Perguntas frequentes
Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.
Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.
Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.
Sim. A retenção é lida nas tabelas oficiais de 2026 da região e do perfil indicados (Continente: Despacho n.º 233-A/2026; Madeira: Despacho n.º 19/2026; Açores: Despacho n.º 1179/2026), com taxa marginal, parcela a abater e parcela adicional por dependente.
Porque as tabelas oficiais consideram estado civil, número de dependentes, outros rendimentos e o mês concreto. Esta página usa apenas o bruto e os meses por ano, para dar uma ordem de grandeza rápida e comparável.
Sim. Todo o valor retido durante o ano é abatido à coleta na declaração anual. Se reteve mais do que a coleta final, há reembolso; se reteve menos, há pagamento adicional.
Sim. Cada subsídio é retido de forma autónoma no mês em que é pago, com a taxa correspondente ao seu valor, separada da retenção do salário desse mês.
Sim. Pode pedir por escrito à entidade empregadora a aplicação de uma taxa superior à da tabela, o que reduz o risco de pagar IRS na liquidação anual, à custa de um líquido mensal menor.
Depende da região de residência fiscal e do perfil: no Continente, o Despacho n.º 233-A/2026 aprova as Tabelas I a VII de trabalho dependente; a Madeira tem o Despacho n.º 19/2026 e os Açores o Despacho n.º 1179/2026. Não casado sem dependentes usa a Tabela I; com dependentes, a II; casado único titular, a III; e os titulares com incapacidade igual ou superior a 60% usam as Tabelas IV a VII. Esta página indica a tabela aplicada em cada resultado.
No Continente, sim: o Despacho n.º 12523-A/2026 reduz para 50% a retenção sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões pagos em novembro de 2026, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês, exceto nos rendimentos acima do limite do penúltimo escalão. Esta calculadora mostra a retenção normal da tabela, sem essa redução pontual, e as regiões autónomas estão excluídas da medida.