Simulador de Penhora de Salário
Estime quanto de um salário pode ser penhorado: um terço do líquido, com o mínimo protegido igual ao salário mínimo e o teto de três salários mínimos.

O Simulador de Penhora de Salário estima a parte do vencimento que pode ser retida num processo executivo e, sobretudo, a parte que a lei protege. Quem procura por penhora de salário, quanto podem penhorar ou um terço do vencimento quer perceber uma notificação recebida, antecipar o impacto no orçamento ou confirmar o valor que a entidade empregadora está a reter.
Resumo rápido
Como funciona: Sobre o salário líquido, a penhora incide em regra sobre um terço.
Regra e valores: A regra geral penhora um terço da parte líquida dos vencimentos.
Exemplo: Com líquido de 1.050 €, um terço seriam 350 €, mas isso deixaria apenas 700 €, abaixo do mínimo de 920 €.
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Como funciona
Sobre o salário líquido, a penhora incide em regra sobre um terço. O montante penhorado não pode deixar o executado com menos do que o salário mínimo nacional nem exceder o equivalente a três salários mínimos, nos termos gerais do processo executivo.
Exemplo calculado
Líquido de 1.500 €: um terço são 500 €, acima do mínimo protegido de 920 €, por isso a penhora estimada é de 500 € e restam 1.000 €.
Como obter um resultado mais fiável
Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.
Quando usar esta ferramenta
Use o simulador ao receber uma citação ou notificação de penhora, ao negociar um plano de pagamentos para evitar a penhora, ou ao conferir a retenção feita pela empresa. Ajuda também empregadores a estimar a ordem de grandeza antes de receberem a ordem detalhada do agente de execução.
Como usar, passo a passo
- Indique o salário líquido mensal, depois de IRS e Segurança Social.
- Confirme o salário mínimo de referência: 920 € em 2026 no Continente.
- Carregue em Calcular e leia a penhora estimada e o valor que resta.
- Se a dívida for de alimentos, leia a nota: nesse caso os limites protetores podem não se aplicar da mesma forma.
Campos e resultados, explicados
A regra geral penhora um terço da parte líquida dos vencimentos. Mas há duas traves: a penhora não pode privar o executado de um montante equivalente ao salário mínimo nacional, salvo em dívidas de alimentos, e o valor penhorado não pode exceder três salários mínimos. Na prática, salários líquidos próximos do mínimo ficam quase totalmente protegidos, porque um terço deles deixaria o trabalhador abaixo do mínimo. A base é o líquido, não o bruto, e subsídios e parcelas variáveis podem entrar na conta conforme a ordem de penhora.
O método em profundidade
A penhora de vencimentos é ordenada no processo executivo e executada pela entidade empregadora, que retém e entrega o valor ao agente de execução. O juiz pode, a requerimento e por período limitado, reduzir a fração penhorável ou isentar totalmente o vencimento em situações excecionais de necessidade. As dívidas de alimentos têm regime mais severo, porque protegem o credor de alimentos, muitas vezes filhos menores. Dívidas ao Estado por impostos ou à Segurança Social seguem processos executivos próprios, com regras semelhantes de impenhorabilidade parcial. Esta página aplica as traves gerais mais conhecidas e não substitui a leitura da ordem concreta, que manda no valor retido.
Outro exemplo calculado
Com líquido de 1.050 €, um terço seriam 350 €, mas isso deixaria apenas 700 €, abaixo do mínimo de 920 €. A penhora estimada fica por isso limitada a 130 €, para preservar o mínimo protegido. Já com líquido de 3.500 €, um terço são 1.166,67 €, dentro das traves, e restam 2.333,33 €.
Erros comuns
- Calcular um terço sobre o bruto: a base da penhora é o valor líquido, depois dos descontos obrigatórios.
- Ignorar o mínimo protegido: em salários baixos, a penhora real pode ser zero ou muito menor do que um terço.
- Assumir que a empresa decide o valor: quem decide é a ordem do agente de execução ou do tribunal, a empresa apenas retém.
Dicas práticas
Se a penhora deixar o agregado abaixo do necessário para despesas essenciais comprovadas, fale com um advogado ou solicitador sobre o pedido de redução ou isenção temporária ao juiz do processo. Esse pedido faz-se no processo, com prova da situação.
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Penhora e orçamento: viver com o valor que resta
Enquanto a penhora durar, o orçamento da casa deve ser refeito sobre o valor que resta, e não sobre o salário antigo. Liste as despesas por ordem de proteção: habitação e consumos essenciais primeiro, depois alimentação e transportes para o trabalho, e só no fim despesas adiáveis. Se a soma das primeiras ultrapassar o valor que resta, o problema não é de gestão, é de montante, e a via correta é o pedido de redução da penhora ao juiz ou a renegociação global da dívida, incluindo mecanismos de insolvência pessoal para situações sem saída. Continuar a pagar outras dívidas com o rendimento protegido, enquanto a penhora corre, costuma agravar o conjunto.
Para a entidade empregadora, a penhora é uma obrigação técnica com prazos: reter a mais lesa o trabalhador, reter a menos pode responsabilizar a empresa pelo valor em falta perante o processo. Quem processa salários deve confirmar, em cada penhora, a base indicada na ordem, líquido ou outra, e a data de início, e arquivar a ordem com o processo salarial do trabalhador.
Várias penhoras e dívidas ao Estado
Quando existem vários processos, a ordem de graduação dos créditos decide quem recebe primeiro, e a fração penhorável não se multiplica pelo número de credores: o trabalhador não pode ficar abaixo do mínimo protegido por acumulação de penhoras. Dívidas fiscais e à Segurança Social têm processos executivos próprios, com citações e prazos de oposição específicos. Em qualquer dos casos, a pior estratégia é ignorar notificações: os prazos de oposição e de pedido de pagamento em prestações correm a partir da citação, queira-se ou não ler a carta.
Negociar antes da penhora: o acordo sai mais barato
A penhora é a fase cara de uma dívida: a ela somam-se custas do processo, juros de mora e honorários dentro dos limites legais, tudo pago pelo devedor sobre o capital inicial. Antes dessa fase, a maioria dos credores prefere um acordo de pagamento em prestações realista, porque recebe mais cedo e sem custos de execução incerta. A proposta com maior probabilidade de aceitação é a que demonstra, com o orçamento da casa, o valor mensal sustentável, nem o valor simbólico que insulta a negociação nem o valor impossível que rebenta em três meses. Use esta calculadora ao contrário: parta do valor que pode pagar todos os meses sem falhar e some as despesas protegidas, para chegar ao salário mínimo de que precisa e à margem que pode oferecer. Devedores que chegam à mesa com esta conta feita conseguem, com frequência, evitar que a penhora chegue alguma vez ao recibo.
Perguntas frequentes
Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.
Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.
Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.
Em regra, um terço do salário líquido, com duas traves: fica sempre protegido o equivalente ao salário mínimo nacional e a penhora não excede três salários mínimos.
Em regra, não, porque a totalidade fica protegida pelo mínimo de impenhorabilidade, salvo em dívidas de alimentos, onde a proteção é mais fraca.
A entidade empregadora retém o valor e entrega-o ao agente de execução, que o distribui pelos credores segundo as regras do processo.
Em situações excecionais e temporárias, o juiz pode reduzir a fração penhorável ou isentar o vencimento a requerimento do executado, com prova das necessidades do agregado.
Sim. A retenção é feita pela empresa e deve ser identificável no processamento salarial, com o valor entregue no processo executivo.