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Finanças e Impostos

Simulador de Penhora de Salário

Estime quanto de um salário pode ser penhorado: um terço do líquido, com o mínimo protegido igual ao salário mínimo e o teto de três salários mínimos.

Martelo de juiz e documentos de um processo, exemplo do simulador de penhora de salário
Martelo de juiz e documentos de um processo, exemplo do simulador de penhora de salário.

O Simulador de Penhora de Salário estima a parte do vencimento que pode ser retida num processo executivo e, sobretudo, a parte que a lei protege. Quem procura por penhora de salário, quanto podem penhorar ou um terço do vencimento quer perceber uma notificação recebida, antecipar o impacto no orçamento ou confirmar o valor que a entidade empregadora está a reter.

Resumo rápido

Como funciona: Sobre o salário líquido, a penhora incide em regra sobre um terço.

Regra e valores: A regra geral penhora um terço da parte líquida dos vencimentos.

Exemplo: Com líquido de 1.050 €, um terço seriam 350 €, mas isso deixaria apenas 700 €, abaixo do mínimo de 920 €.

Calcular agora

Nota de verificação 2026: quando esta ferramenta usa valores fiscais, taxas ou apoios, eles estão assinalados como valores de 2026 nesta página e devem ser confirmados nos canais oficiais. O resultado é uma estimativa e não substitui a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social ou um contabilista certificado.

Como funciona

Sobre o salário líquido, a penhora incide em regra sobre um terço. O montante penhorado não pode deixar o executado com menos do que o salário mínimo nacional nem exceder o equivalente a três salários mínimos, nos termos gerais do processo executivo.

Exemplo calculado

Líquido de 1.500 €: um terço são 500 €, acima do mínimo protegido de 920 €, por isso a penhora estimada é de 500 € e restam 1.000 €.

Como obter um resultado mais fiável

Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.

Quando usar esta ferramenta

Use o simulador ao receber uma citação ou notificação de penhora, ao negociar um plano de pagamentos para evitar a penhora, ou ao conferir a retenção feita pela empresa. Ajuda também empregadores a estimar a ordem de grandeza antes de receberem a ordem detalhada do agente de execução.

Como usar, passo a passo

  1. Indique o salário líquido mensal, depois de IRS e Segurança Social.
  2. Confirme o salário mínimo de referência: 920 € em 2026 no Continente.
  3. Carregue em Calcular e leia a penhora estimada e o valor que resta.
  4. Se a dívida for de alimentos, leia a nota: nesse caso os limites protetores podem não se aplicar da mesma forma.

Campos e resultados, explicados

A regra geral penhora um terço da parte líquida dos vencimentos. Mas há duas traves: a penhora não pode privar o executado de um montante equivalente ao salário mínimo nacional, salvo em dívidas de alimentos, e o valor penhorado não pode exceder três salários mínimos. Na prática, salários líquidos próximos do mínimo ficam quase totalmente protegidos, porque um terço deles deixaria o trabalhador abaixo do mínimo. A base é o líquido, não o bruto, e subsídios e parcelas variáveis podem entrar na conta conforme a ordem de penhora.

O método em profundidade

A penhora de vencimentos é ordenada no processo executivo e executada pela entidade empregadora, que retém e entrega o valor ao agente de execução. O juiz pode, a requerimento e por período limitado, reduzir a fração penhorável ou isentar totalmente o vencimento em situações excecionais de necessidade. As dívidas de alimentos têm regime mais severo, porque protegem o credor de alimentos, muitas vezes filhos menores. Dívidas ao Estado por impostos ou à Segurança Social seguem processos executivos próprios, com regras semelhantes de impenhorabilidade parcial. Esta página aplica as traves gerais mais conhecidas e não substitui a leitura da ordem concreta, que manda no valor retido.

Outro exemplo calculado

Com líquido de 1.050 €, um terço seriam 350 €, mas isso deixaria apenas 700 €, abaixo do mínimo de 920 €. A penhora estimada fica por isso limitada a 130 €, para preservar o mínimo protegido. Já com líquido de 3.500 €, um terço são 1.166,67 €, dentro das traves, e restam 2.333,33 €.

Erros comuns

Dicas práticas

Se a penhora deixar o agregado abaixo do necessário para despesas essenciais comprovadas, fale com um advogado ou solicitador sobre o pedido de redução ou isenção temporária ao juiz do processo. Esse pedido faz-se no processo, com prova da situação.

Limites desta ferramenta: Aplica as regras gerais de um terço com as traves do salário mínimo. Não trata dívidas de alimentos, penhoras fiscais com regras próprias, vários processos em simultâneo nem decisões judiciais de redução.

Continue a explorar: Calculadora de Salário Líquido 2026, Simulador de IRS, Simulador IRS Jovem e todas as ferramentas de Finanças e Impostos.

Penhora e orçamento: viver com o valor que resta

Enquanto a penhora durar, o orçamento da casa deve ser refeito sobre o valor que resta, e não sobre o salário antigo. Liste as despesas por ordem de proteção: habitação e consumos essenciais primeiro, depois alimentação e transportes para o trabalho, e só no fim despesas adiáveis. Se a soma das primeiras ultrapassar o valor que resta, o problema não é de gestão, é de montante, e a via correta é o pedido de redução da penhora ao juiz ou a renegociação global da dívida, incluindo mecanismos de insolvência pessoal para situações sem saída. Continuar a pagar outras dívidas com o rendimento protegido, enquanto a penhora corre, costuma agravar o conjunto.

Para a entidade empregadora, a penhora é uma obrigação técnica com prazos: reter a mais lesa o trabalhador, reter a menos pode responsabilizar a empresa pelo valor em falta perante o processo. Quem processa salários deve confirmar, em cada penhora, a base indicada na ordem, líquido ou outra, e a data de início, e arquivar a ordem com o processo salarial do trabalhador.

Várias penhoras e dívidas ao Estado

Quando existem vários processos, a ordem de graduação dos créditos decide quem recebe primeiro, e a fração penhorável não se multiplica pelo número de credores: o trabalhador não pode ficar abaixo do mínimo protegido por acumulação de penhoras. Dívidas fiscais e à Segurança Social têm processos executivos próprios, com citações e prazos de oposição específicos. Em qualquer dos casos, a pior estratégia é ignorar notificações: os prazos de oposição e de pedido de pagamento em prestações correm a partir da citação, queira-se ou não ler a carta.

Negociar antes da penhora: o acordo sai mais barato

A penhora é a fase cara de uma dívida: a ela somam-se custas do processo, juros de mora e honorários dentro dos limites legais, tudo pago pelo devedor sobre o capital inicial. Antes dessa fase, a maioria dos credores prefere um acordo de pagamento em prestações realista, porque recebe mais cedo e sem custos de execução incerta. A proposta com maior probabilidade de aceitação é a que demonstra, com o orçamento da casa, o valor mensal sustentável, nem o valor simbólico que insulta a negociação nem o valor impossível que rebenta em três meses. Use esta calculadora ao contrário: parta do valor que pode pagar todos os meses sem falhar e some as despesas protegidas, para chegar ao salário mínimo de que precisa e à margem que pode oferecer. Devedores que chegam à mesa com esta conta feita conseguem, com frequência, evitar que a penhora chegue alguma vez ao recibo.

Perguntas frequentes

Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.

Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.

Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.

Em regra, um terço do salário líquido, com duas traves: fica sempre protegido o equivalente ao salário mínimo nacional e a penhora não excede três salários mínimos.

Em regra, não, porque a totalidade fica protegida pelo mínimo de impenhorabilidade, salvo em dívidas de alimentos, onde a proteção é mais fraca.

A entidade empregadora retém o valor e entrega-o ao agente de execução, que o distribui pelos credores segundo as regras do processo.

Em situações excecionais e temporárias, o juiz pode reduzir a fração penhorável ou isentar o vencimento a requerimento do executado, com prova das necessidades do agregado.

Sim. A retenção é feita pela empresa e deve ser identificável no processamento salarial, com o valor entregue no processo executivo.

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