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Compras na Shein, Temu e AliExpress ficam mais caras a 1 de novembro: a nova taxa de 2 euros explicada

Estafeta à porta de uma casa, com uma encomenda de cartão numa mão e o telemóvel na outra
A entrega à porta é, para muitos compradores, o momento em que os encargos de importação aparecem pela primeira vez.

A época das grandes campanhas de descontos está a chegar, com o Dia dos Solteiros a 11 de novembro e a Black Friday a 27, mas este ano há um custo novo a entrar nas contas de quem compra em lojas estabelecidas fora da União Europeia. A partir de 1 de novembro de 2026, cada tipo de produto comprado à distância a um vendedor de fora da UE passa a pagar uma taxa de tratamento de 2 euros, que se junta ao direito aduaneiro fixo de 3 euros em vigor desde julho. Nas encomendas até 150 euros, os encargos fixos sobem assim para 5 euros por tipo de produto, antes do IVA. Este guia explica a regra, mostra como se conta um artigo e faz as contas em três exemplos completos.

Calcule o seu caso

Este guia explica a regra nova; a ferramenta faz a conta da sua encomenda com os seus números, já com a taxa de tratamento de 2 euros por tipo de produto incluída, com método e exemplo calculado.

Abrir: Calculadora de Compras Fora da UE

O que muda a 1 de novembro

A taxa de tratamento da União é uma das peças da reforma aduaneira europeia aprovada em 2026. Está prevista no artigo 20.º do novo Código Aduaneiro da União, o Regulamento (UE) 2026/2108, e o seu montante foi fixado em 2 euros por artigo por um regulamento delegado da Comissão Europeia publicado no Jornal Oficial a 21 de outubro de 2026, com aplicação a partir de 1 de novembro de 2026, em todos os Estados membros ao mesmo tempo. Portugal não tem margem para adiar: a taxa é única e igual em toda a União.

O objetivo declarado é repartir pelos operadores do comércio eletrónico uma parte dos custos que as alfândegas suportam com a verificação dos dados, a análise de risco e os controlos das pequenas encomendas. Segundo os números citados pelo Conselho da União Europeia, entraram na UE cerca de 4,6 mil milhões de encomendas de valor inferior a 150 euros só em 2024, e 91% vieram da China. O Conselho resume as medidas adotadas na sua página sobre a resposta europeia ao afluxo de pequenas encomendas.

Pilhas altas de caixas de cartão num armazém de distribuição de encomendas
O volume de pequenas encomendas que entra na União Europeia está na origem das novas taxas.

Há três características que distinguem esta taxa do direito de 3 euros. Primeiro, aplica-se às vendas à distância de bens importados qualquer que seja o valor da encomenda, incluindo compras acima de 150 euros. Segundo, não tem data de fim: é uma cobrança permanente, cujo montante a Comissão irá rever periodicamente. Terceiro, não é reembolsável, nem mesmo quando o produto é devolvido ao vendedor. Ficam de fora os envios entre particulares, como as prendas mandadas por familiares, porque não são vendas à distância.

O que conta como um artigo

A palavra artigo, neste contexto, não significa cada unidade física dentro da caixa. Para a alfândega, um artigo é o conjunto das mercadorias de uma remessa que partilham a mesma classificação na pauta aduaneira, a mesma descrição e a mesma origem. Na prática, cada artigo corresponde a uma linha da declaração aduaneira, e a taxa cobra-se por linha, tenha ela uma unidade ou cem. É a mesma lógica que já se aplica ao direito fixo de 3 euros desde julho.

Os exemplos ajudam a fixar a ideia. Cinco t-shirts iguais, da mesma origem, contam como um só artigo: pagam 3 euros de direito e 2 euros de taxa, 5 euros no total, e não 25. Uma t-shirt e um relógio na mesma caixa são dois artigos, porque têm classificações diferentes. Os serviços aduaneiros irlandeses usam um exemplo ainda mais claro: uma encomenda com uma caneta, um caderno e um porta-chaves tem três artigos e paga 6 euros só de taxa de tratamento. Do lado do direito de 3 euros, o Conselho dá o exemplo de uma encomenda com dois brinquedos, um casaco de lã e três frascos de champô: são três categorias de produtos, logo 9 euros de direito, e a partir de novembro mais 6 euros de taxa.

A conclusão prática é simples: o que faz subir os encargos fixos é a variedade de produtos diferentes na mesma encomenda, e não a quantidade de unidades iguais.

Como a taxa se soma ao direito de 3 euros

Até 30 de junho de 2026, as remessas de valor até 150 euros entravam na UE sem pagar direitos aduaneiros; o IVA, esse, já era devido em todas as importações comerciais desde 2021. A 1 de julho de 2026, o Regulamento (UE) 2026/382 acabou com essa isenção e criou um direito fixo transitório de 3 euros por artigo para as encomendas até 150 euros, que se mantém até 1 de julho de 2028. Nessa data, as encomendas pequenas passam a pagar os direitos normais da pauta, calculados em percentagem, como já acontece acima de 150 euros. A Comissão Europeia reúne os textos legais e as orientações práticas na sua página de orientação sobre o direito temporário de 3 euros.

Feitas as contas, a pilha de encargos fica assim. Numa encomenda até 150 euros, cada artigo paga 3 euros de direito mais 2 euros de taxa de tratamento, ou seja 5 euros de encargos fixos, e sobre o total, valor, portes e encargos, aplica-se o IVA, em regra de 23% em Portugal continental. Numa encomenda acima de 150 euros, o direito calcula-se pela pauta normal do produto, em percentagem, e a taxa de tratamento continua a ser de 2 euros por artigo, também com IVA por cima. Antes de julho deste ano, a mesma encomenda pequena pagava apenas IVA.

Três exemplos com as contas feitas

Exemplo 1, um só artigo. Um casaco de 25 euros, com 5 euros de portes, vindo de uma loja da China. A base é de 30 euros. Encargos fixos: 3 euros de direito e 2 euros de taxa. O IVA de 23% incide sobre 35 euros e dá 8,05 euros. Total a pagar: 43,05 euros. Em outubro, sem a taxa nova, a mesma compra ficava por 40,59 euros. A diferença é de 2,46 euros, porque aos 2 euros da taxa somam-se 46 cêntimos de IVA sobre a própria taxa.

Exemplo 2, uma compra de 30 euros com dois tipos de produto. Uma t-shirt de 18 euros e uma caneca de 12 euros, com 6 euros de portes. A base é de 36 euros e há dois artigos. Encargos fixos: 6 euros de direito e 4 euros de taxa, 10 euros no total. O IVA de 23% incide sobre 46 euros e dá 10,58 euros. Total a pagar: 56,58 euros. Uma compra anunciada a 30 euros soma assim mais 26,58 euros de portes e encargos.

Exemplo 3, acima de 150 euros. Uma mercadoria de 200 euros, com 30 euros de portes e uma taxa pautal de 10%. Os direitos são 23 euros, a taxa de tratamento é de 2 euros por se tratar de um só artigo, e o IVA de 23% incide sobre 255 euros, dando 58,65 euros. Total: 313,65 euros. É também o resultado que obtém na calculadora de compras fora da UE do Simula Certo, que já inclui a taxa de tratamento de 2 euros por artigo e o IVA sobre todos os encargos.

Quem paga a taxa e em que momento

Na letra da lei, o devedor da taxa não é o consumidor: é o declarante, ou seja, quem apresenta a mercadoria à alfândega, normalmente o vendedor, a plataforma, a transportadora ou um representante. O consumidor só aparece como devedor em situações residuais. Isto não significa que a taxa não chegue ao seu bolso. Significa apenas que ela viaja escondida: as lojas podem repercuti-la no preço do produto, nos portes ou numa parcela apresentada no momento da compra, e quem compra só dá por ela se comparar preços com atenção.

O momento da cobrança depende do modo de venda. Nas lojas que cobram o IVA europeu no ato da compra, através do regime IOSS, a tendência é os encargos ficarem tratados à partida e a encomenda chegar sem pagamentos adicionais, desde que os dados tenham sido bem declarados na origem. Nas lojas que não cobram nada na compra, os encargos são liquidados quando a encomenda chega a Portugal, durante o desalfandegamento, e o comprador paga então direitos, taxa, IVA e eventuais serviços do operador. Guarde sempre a prova do que já pagou na compra: se o IVA foi cobrado no checkout, não deve voltar a ser cobrado à entrega.

Em Portugal: o desalfandegamento e o serviço dos CTT

Quando os encargos não foram pagos na compra, o processo em Portugal passa em regra pelo Portal de Desalfandegamento dos CTT, onde o destinatário é notificado, confirma os dados da encomenda e paga o que for devido antes da entrega. A esse pagamento pode somar-se o Serviço CTT, que remunera a apresentação da encomenda à Autoridade Tributária e Aduaneira. Segundo o tarifário do serviço de desalfandegamento dos CTT, nas compras até 150 euros com encargos pagos em Portugal o serviço custa 7 euros, acrescidos de IVA, e passa a 14 euros quando o bem comprado beneficia de taxa reduzida de IVA. Se os encargos foram todos pagos no momento da compra, o serviço é isento. Nas compras acima de 150 euros e até 1.000 euros, o serviço custa 14 euros.

Caixas de cartão com autocolantes de frágil empilhadas à entrada de um edifício
Encomendas acumuladas à entrada de um edifício, o destino final das compras feitas fora da União Europeia.

Um aviso prático que os próprios CTT repetem: desconfie de mensagens de telemóvel ou de correio eletrónico que peçam pagamentos para libertar uma encomenda através de uma ligação. Os CTT não enviam dados de pagamento por essas vias fora do processo iniciado pelo próprio cliente no portal oficial. Trate de tudo dentro do Portal de Desalfandegamento.

Comprar bem com as regras novas

Alguns cuidados reduzem o impacto das duas cobranças fixas. Antes de encomendar, confirme se a loja apresenta o preço com IVA europeu incluído e se trata dos encargos na compra: é a forma mais simples de saber o custo final sem surpresas à porta. Se vai comprar várias unidades do mesmo produto, junte-as na mesma encomenda, porque contam como um só artigo; já misturar muitos produtos diferentes e baratos multiplica os encargos fixos. Dividir a compra em vários envios não evita a taxa, porque cada remessa é declarada e contada por si. Por fim, compare sempre o preço total, com portes, encargos e IVA, com o preço do mesmo produto numa loja europeia: em compras pequenas e variadas, a diferença que parecia irresistível pode ter desaparecido. A calculadora de compras fora da UE do Simula Certo ajuda a fazer essa comparação antes de encomendar.

Nota de verificação: as regras e os valores apresentados neste guia foram conferidos nas fontes oficiais citadas ao longo do texto, a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia e os CTT, à data de publicação. O encargo exato de cada encomenda depende da classificação pautal dos produtos e do modo de venda da loja. Este guia é informativo e não substitui a Autoridade Tributária e Aduaneira nem os canais oficiais.

Perguntas frequentes

É cobrada por artigo, e artigo significa cada tipo de produto diferente na encomenda, definido pela classificação pautal, pela descrição e pela origem. Cinco t-shirts iguais contam como um artigo e pagam 2 euros uma vez; uma t-shirt e um relógio são dois artigos e pagam 4 euros de taxa.

Sim. Ao contrário do direito fixo de 3 euros, que só abrange encomendas até 150 euros, a taxa de tratamento aplica-se às vendas à distância de bens importados de qualquer valor. Acima de 150 euros, os direitos calculam-se pela pauta normal do produto e a taxa de 2 euros por artigo soma-se na mesma.

Não. A taxa de tratamento não é reembolsável, mesmo quando a mercadoria é devolvida, recusada ou nem chega a ser entregue. Quem compra a contar com uma devolução fácil deve ter este custo em atenção, porque ele não volta para trás.

Não. A taxa destina-se às vendas à distância, ou seja, a compras feitas a vendedores. Os envios ocasionais entre particulares não são vendas e ficam fora da taxa. Mantém-se ainda a isenção de IVA e de direitos para ofertas entre particulares de valor até 45 euros.

Depende da loja. Legalmente, quem deve a taxa é o declarante, normalmente o vendedor ou a transportadora, que a pode repercutir no preço ou nos portes. Se a loja cobrar os encargos no ato da compra, em regra nada mais é pedido à chegada. Se não cobrar, os encargos são pagos no desalfandegamento, e em Portugal pode somar-se o Serviço CTT.

O direito de 3 euros é temporário e termina a 1 de julho de 2028, quando as encomendas até 150 euros passam a pagar os direitos normais da pauta. A taxa de tratamento de 2 euros não tem data de fim: é permanente, embora a Comissão Europeia possa rever o seu montante periodicamente.

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