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Finanças e Impostos

Calculadora de Subsídio de Refeição

Calcule o subsídio de refeição mensal e anual, a parte isenta de IRS e Segurança Social e a parte tributável acima dos limites.

Cartão de refeição junto a um prato de almoço num restaurante, exemplo da calculadora de subsídio de refeição
Cartão de refeição junto a um prato de almoço num restaurante, exemplo da calculadora de subsídio de refeição.

A Calculadora de Subsídio de Refeição transforma o valor por dia, que aparece nas propostas de emprego, no valor mensal e anual que realmente conta para o orçamento. Quem procura por subsídio de refeição, limite de isenção ou quanto é em cartão ou em dinheiro quer saber se o valor oferecido está isento, quanto dele é tributado e como compará-lo entre propostas.

Resumo rápido

Como funciona: Multiplica o valor por dia pelos dias úteis.

Regra e valores: Na prática, isto faz com que 9 € por dia em cartão valham mais líquidos do que 9 € em dinheiro: em dinheiro, 2,85 € por dia seriam tributados; em cartão…

Exemplo: Com 6,50 € por dia em dinheiro e 22 dias, o total é de 143 €, dos quais 135,30 € ficam isentos e 7,70 € são tributáveis.

Calcular agora

Nota de verificação 2026: quando esta ferramenta usa valores fiscais, taxas ou apoios, eles estão assinalados como valores de 2026 nesta página e devem ser confirmados nos canais oficiais. O resultado é uma estimativa e não substitui a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social ou um contabilista certificado.

Como funciona

Multiplica o valor por dia pelos dias úteis. A parte até ao limite legal da forma de pagamento (dinheiro ou cartão) fica isenta; o excesso é tributado como rendimento de trabalho.

Exemplo calculado

11 € por dia em cartão, 22 dias: 242 € por mês, com 230,12 € isentos e 11,88 € tributáveis por estar acima do limite do cartão.

Como obter um resultado mais fiável

Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.

Quando usar esta ferramenta

Use a calculadora ao comparar propostas de emprego com subsídios diferentes, ao passar de dinheiro para cartão e quiser perceber o ganho, ou ao conferir o recibo quando o valor diário muda. É também útil para empresas que estão a fixar o valor do subsídio e querem prever a parte tributável.

Como usar, passo a passo

  1. Indique o valor do subsídio por dia útil, tal como está no contrato ou na proposta.
  2. Indique os dias úteis do mês: 22 é uma média comum, mas meses de férias têm menos.
  3. Escolha a forma de pagamento, porque o limite de isenção do cartão é superior ao do dinheiro.
  4. Carregue em Calcular e compare a parte isenta com a parte tributável.

Campos e resultados, explicados

O valor por dia multiplica pelos dias de trabalho efetivo: dias de férias, faltas e feriados em dias úteis normalmente não geram subsídio. A forma de pagamento decide o limite de isenção: em dinheiro, o limite de referência é de 6,15 € por dia; em cartão de refeição ou vale, o limite sobe para 10,46 € por dia, os valores de 2026 que resultam da Portaria n.º 51-B/2026. Só o excesso acima do limite é somado ao rendimento tributável e suporta IRS e Segurança Social como o salário.

O método em profundidade

O subsídio de refeição não é salário, mas tem um tecto de isenção fiscal e contributiva. A lógica do limite maior no cartão é incentivar o pagamento rastreável e destinado a alimentação. Na prática, isto faz com que 9 € por dia em cartão valham mais líquidos do que 9 € em dinheiro: em dinheiro, 2,85 € por dia seriam tributados; em cartão, o valor fica todo isento dentro do limite. O número de meses também importa: o subsídio paga-se nos meses de trabalho efetivo, em regra 11 por ano, porque no mês de férias não há dias úteis trabalhados, embora o subsídio de férias seja outra parcela distinta.

Outro exemplo calculado

Com 6,50 € por dia em dinheiro e 22 dias, o total é de 143 €, dos quais 135,30 € ficam isentos e 7,70 € são tributáveis. Os mesmos 6,50 € em cartão ficam integralmente isentos, porque estão abaixo do limite de 10,46 €. Num ano de 11 meses, a diferença de tributação incide sobre 84,70 € de rendimento.

Erros comuns

Dicas práticas

Se a empresa oferecer escolha entre dinheiro e cartão com o mesmo valor, o cartão rende mais líquido sempre que o valor ultrapasse o limite do dinheiro. Negocie o valor por dia e a forma em conjunto, não em separado.

Limites desta ferramenta: Os limites de isenção são valores de referência editáveis pela realidade de cada ano e devem ser confirmados. Não trata regimes especiais da função pública nem cartões com condições comerciais próprias.

Continue a explorar: Calculadora de Salário Líquido 2026, Simulador de IRS, Simulador IRS Jovem e todas as ferramentas de Finanças e Impostos.

Subsídio de refeição em teletrabalho e em dias parciais

O subsídio liga-se aos dias de trabalho efetivo, e o teletrabalho, quando é trabalho efetivo em regime de igualdade com o presencial, gera o subsídio nos mesmos termos na generalidade das interpretações e práticas. Dias de férias, faltas e feriados não trabalhados não geram subsídio, o que faz o valor mensal oscilar entre cerca de 18 e 23 dias conforme o calendário. Em meses de entrada ou de saída da empresa, o subsídio é proporcional aos dias trabalhados. Ao conferir o recibo, conte os dias úteis que realmente trabalhou e multiplique pelo valor diário: é a verificação mais rápida de erros de processamento nesta parcela.

Cartões de refeição têm ainda uma dimensão prática que a conta fiscal não mostra: rede de aceitação, possibilidade de acumular saldo entre meses, prazos de validade de carregamentos antigos e utilização em compras de supermercado dentro das regras do emissor. Um cartão com limite fiscal maior, mas com rede pobre na sua zona, pode valer menos no dia a dia do que dinheiro com limite menor. Pese as duas dimensões, fiscal e prática, antes de pedir a troca da forma de pagamento.

Função pública e instrumentos coletivos

Na função pública, o subsídio de refeição é um direito geral, com valor fixado por diploma e atualizado periodicamente, e segue regras próprias de dias e de acumulação. No setor privado, muitos instrumentos coletivos fixam valores mínimos por setor, por vezes superiores aos que as empresas ofereceriam livremente. Se o seu valor parecer baixo face ao setor, a resposta pode estar na convenção coletiva aplicável, e não na generosidade da empresa: confirme a portaria de extensão e o contrato coletivo do seu CAE antes de negociar no escuro.

Erros comuns ao conferir o subsídio no recibo

Conte primeiro os dias: férias, faltas e feriados não geram subsídio, pelo que um mês com uma semana de férias tem naturalmente menos dias subsidiados. Depois verifique a forma de pagamento usada na conta fiscal: comparar um valor em cartão com o limite em dinheiro, ou o inverso, produz falsos excessos e falsas faltas. O terceiro erro é esquecer os meses de 31 dias e os calendários com feriados móveis ao projetar o ano: projetar 22 dias vezes 11 meses sobrestima o anual face aos dias reais de trabalho, sobretudo em anos com muitos feriados em dias úteis. Para negociar, use o total anual real de um ano de recibos como referência e compare propostas assim, ano contra ano, em vez de comparar valores diários isolados que escondem diferenças no número de dias efetivamente subsidiados por cada empresa.

Perguntas frequentes

Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.

Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.

Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.

No setor privado, só é obrigatório se estiver previsto no contrato, em instrumento coletivo ou for prática da empresa. Na função pública é um direito geral dos trabalhadores.

Porque a lei fiscal incentiva o pagamento por cartão ou vale, rastreável e destinado a refeições, com um limite de isenção superior ao do pagamento em dinheiro junto ao salário.

A parte isenta, não. A parte que exceder o limite da forma de pagamento é rendimento de trabalho e suporta contribuições e retenção como o salário.

Em regra, não, porque o subsídio está ligado aos dias de trabalho efetivo. O que recebe nas férias é o subsídio de férias, que é uma parcela diferente.

Não. A retribuição mínima mensal garantida mede-se pelo salário e por parcelas que sejam contrapartida do trabalho com carácter regular, e o subsídio de refeição tem natureza de compensação de despesas.

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