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Finanças e Impostos

Calculadora de Indemnização e Rescisão

Estime compensação por despedimento, férias e proporcionais em fim de contrato. Com o ano de início do contrato, reparte a compensação pelos períodos legais (30, 20 e 12 ou 18 dias por ano, com tetos) e soma as diuturnidades à base.

Assinatura de documentos de contrato de trabalho com uma caneta, exemplo da calculadora de indemnização e rescisão
Assinatura de documentos de contrato de trabalho com uma caneta, exemplo da calculadora de indemnização e rescisão.

A Calculadora de Indemnização e Rescisão estima a compensação devida quando um contrato de trabalho termina, por despedimento ou outra cessação com direito a compensação. Quem procura por calculadora de indemnização, compensação por despedimento ou contas de rescisão quer chegar à conversa com a empresa, ou com o advogado, já com uma ordem de grandeza fundamentada e não apenas com um palpite. Passa a repartir a compensação pelos períodos legais quando indica o ano de início do contrato, em vez de um único número de dias por ano.

Resumo rápido

Como funciona: A compensação depende da data do contrato e dos anos de serviço.

Regra e valores: Os anos completos multiplicam os dias de compensação por ano. Contratos antigos têm compensação por períodos: 30, 20 e depois 12 dias por ano (18 dias na caducidade a termo), com tetos de 12 retribuições e 20 salários mínimos no período recente.

Exemplo: Com um salário base de 1.500 € e 5 anos completos, a 12 dias por ano, a compensação estimada é de 3.000,00 €: 50 € por dia, vezes 12 dias, vezes 5 anos.

Calcular agora

Nota de verificação 2026: quando esta ferramenta usa valores fiscais, taxas ou apoios, eles estão assinalados como valores de 2026 nesta página e devem ser confirmados nos canais oficiais. O resultado é uma estimativa e não substitui a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social ou um contabilista certificado.

Como funciona

A compensação depende da data do contrato e dos anos de serviço. Some férias não gozadas e proporcionais de subsídios. Indicando o ano de início, a compensação é a soma dos períodos: 30 dias por ano até outubro de 2011, 20 dias por ano até setembro de 2013 e 12 dias por ano (18 na caducidade de contrato a termo) depois disso, com os tetos legais no período mais recente.

Exemplo calculado

3 anos de serviço com salário de 1.300 € geram uma base de compensação diferente consoante o regime aplicável.

Como obter um resultado mais fiável

Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.

Quando usar esta ferramenta

Use a calculadora quando receber uma comunicação de despedimento ou uma proposta de acordo, ao planear uma saída negociada, ou ao conferir as contas finais apresentadas pelo empregador. Serve também para trabalhadores com contratos antigos perceberem por que razão o regime aplicável muda tanto o valor final.

Como usar, passo a passo

  1. Indique o salário base mensal, sem componentes variáveis, salvo indicação do seu regime.
  2. Indique os anos completos de serviço na empresa.
  3. Ajuste os dias de compensação por ano se souber o regime do seu contrato; a página usa 12 por defeito.
  4. Some à parte férias não gozadas e proporcionais de subsídios, quando devidos.

Campos e resultados, explicados

O salário base mensal converte-se em valor diário dividindo por 30. Os anos completos multiplicam os dias de compensação por ano. O campo de dias por ano é editável porque o regime mudou ao longo do tempo: contratos antigos têm mais dias por ano do que contratos recentes. O resultado é só a compensação; as restantes verbas das contas finais vêm referidas na segunda linha.

O método em profundidade

O Código do Trabalho foi alterado várias vezes nesta matéria e a compensação depende da data de início do contrato: períodos antigos contam com mais dias de retribuição por ano do que períodos recentes, em que a referência ronda os 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade. Há tetos ligados à retribuição e regras distintas para despedimento coletivo, extinção de posto, caducidade de contrato a termo ou acordo de revogação, onde a compensação é a negociada.

Outro exemplo calculado

Com um salário base de 1.500 € e 5 anos completos, a 12 dias por ano, a compensação estimada é de 3.000,00 €: 50 € por dia, vezes 12 dias, vezes 5 anos. Se parte dos anos for de regime antigo, a mesma conta com mais dias por ano daria um valor sensivelmente maior.

Erros comuns

Dicas práticas

Peça as contas finais por escrito e item a item antes de assinar qualquer quitação: compensação, férias, proporcionais e créditos de formação devem vir separados.

Limites desta ferramenta: Não distingue os períodos de cada regime dentro do mesmo contrato, não aplica tetos legais nem trata acordos de revogação, despedimento ilícito ou insolvência do empregador.

Continue a explorar: Calculadora de Salário Líquido 2026, Simulador de IRS, Simulador IRS Jovem e todas as ferramentas de Finanças e Impostos.

Perguntas frequentes

Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.

Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.

Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.

Porque a lei reduziu os dias por ano ao longo do tempo: contratos antigos acumulam períodos a 30 e a 20 dias por ano antes do período atual de 12 dias (18 na caducidade de contratos a termo).

A compensação por cessação tem regime fiscal próprio: em regra, só a parte acima dos limites legais é tributada e há isenções de contribuições em várias situações. Confirme na nota de liquidação.

A denúncia pelo trabalhador, por si só, não gera a compensação típica do despedimento por iniciativa do empregador. Pode haver outros créditos nas contas finais, como férias e proporcionais.

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