Calculadora de Dias de Férias
Calcule os dias de férias a que tem direito: ano completo, ano de admissão ou ano de cessação do contrato. Junta dias extra por antiguidade quando o IRCT os prevê e assinala o teto de 30 dias entre o ano de admissão e o seguinte.

As férias são 22 dias úteis por ano para a generalidade dos trabalhadores, mas o ano de entrada e o ano de saída têm contas próprias que geram dúvidas todos os anos. Esta calculadora aplica as três regras principais do Código do Trabalho e devolve os dias em segundos. Junta agora os dias extra por antiguidade previstos em alguns IRCT e o aviso do teto de 30 dias no ano de admissão.
Resumo rápido
Como funciona: Ano completo: 22 dias úteis, o mínimo legal geral.
Regra e valores: Convenções coletivas podem melhorar estes mínimos, nunca piorá-los. IRCT com 1 dia extra por cada 10 anos de antiguidade soma esse dia ao saldo; o ano de admissão tem teto de 30 dias com o ano seguinte.
Exemplo: Admissão com 9 meses completos no ano de entrada: 18 dias úteis pelo modo 2.
Calcular agora
Como funciona
Ano completo: 22 dias úteis, o mínimo legal geral. Ano de admissão: 2 dias úteis por cada mês completo de contrato, até ao máximo de 20. Ano de cessação: proporção de 22 dias pelos meses trabalhados no ano, arredondada segundo a regra indicada nesta página. Aos dias do regime somam-se os dias extra por antiguidade (1 por cada 10 anos) quando o IRCT aplicável o preveja.
Exemplo calculado
Ano completo de contrato: 22 dias úteis de férias. No ano de admissão com 6 meses completos, seriam 12 dias úteis por esta regra.
Como obter um resultado mais fiável
Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.
Quando usar esta ferramenta
Use quando entra numa empresa a meio do ano e quer saber quantos dias pode gozar nesse ano, quando está a sair e precisa de conferir os proporcionais, ou quando planeia o ano e quer confirmar o saldo antes de marcar viagens.
Como usar, passo a passo
- Escolha o regime: ano completo, ano de admissão ou ano de cessação.
- Nos modos 2 e 3, indique os meses completos de contrato dentro desse ano civil.
- Carregue em Calcular e veja os dias úteis estimados.
- Confirme o resultado com o mapa de férias e os feriados e pontes que pretende aproveitar.
Campos e resultados, explicados
Dias úteis são dias de segunda a sexta que não sejam feriados: é nessa unidade que a lei conta as férias. No ano de admissão, o direito vence-se a razão de 2 dias por mês completo e pode ser gozado após 6 meses completos de contrato, salvo acordo ou instrumento coletivo diferente. No ano de cessação, contam-se os proporcionais do ano da saída, somando o que já foi gozado e o que está vencido e não gozado, que é pago. Convenções coletivas podem melhorar estes mínimos, nunca piorá-los.
O método em profundidade
O mínimo legal de 22 dias úteis vem do Código do Trabalho e aplica-se por ano civil completo de contrato. Há situações com regras próprias: contratos a termo inferiores a 6 meses têm uma conta de 2 dias por mês com gozo imediato em certas condições, trabalhadores estudantes e regimes públicos têm enquadramentos específicos, e faltas justificadas de certos tipos podem afetar o vencimento em casos definidos. A marcação faz-se por acordo e, na falta dele, por decisão da entidade empregadora dentro das janelas legais, com o mapa afixado na primavera.
Outro exemplo calculado
Admissão com 9 meses completos no ano de entrada: 18 dias úteis pelo modo 2. Saída ao fim de 5 meses no ano de cessação: 9 dias úteis proporcionais pelo modo 3, aos quais se somam férias vencidas de anos anteriores ainda não gozadas, que esta conta não inclui.
Erros comuns
- Contar dias corridos em vez de dias úteis, o que inflaciona o saldo em cerca de dois sétimos.
- Esquecer que no ano de admissão há um teto de 20 dias por esta regra, mesmo com 11 meses de contrato.
- Confundir dias vencidos e não gozados de anos anteriores com os proporcionais do ano da saída.
Dicas práticas
Marque primeiro os dias obrigatórios ou preferenciais da empresa e distribua o resto do ano com folgas para pontes: um dia bem colocado entre feriado e fim de semana rende quatro dias de descanso. Guarde o mapa de férias aprovado e os pedidos por escrito. Se sair da empresa, peça o recibo final com a discriminação das férias pagas e confira com esta página.
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Feriados, pontes e o rendimento real de cada dia
O valor prático das férias multiplica-se quando os dias são colocados junto a feriados e fins de semana. Um feriado a uma quinta-feira transforma um dia de férias na sexta em quatro dias seguidos de descanso. Ao planear, liste os feriados do ano, nacionais e o municipal da sua zona, marque as pontes possíveis e distribua os 22 dias pelas melhores janelas antes de os gastar por ordem cronológica. Empresas com fecho coletivo em agosto ou no Natal consomem parte do saldo nessas datas: confirme quantos dias ficam livres para escolha sua antes de prometer viagens noutras épocas.
Férias e baixa, licença parental e suspensão do contrato
Períodos de baixa prolongada, licença parental ou suspensão do contrato alteram o vencimento e o gozo das férias segundo regras próprias, que protegem o trabalhador de perder dias por estar doente nas datas marcadas: férias interrompidas por doença comprovada podem ser remarcadas. Se algum destes eventos atravessar o seu ano, não use apenas esta calculadora: peça aos recursos humanos a conta discriminada do seu caso, com os artigos aplicáveis, e guarde a resposta por escrito.
Perguntas frequentes
Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.
Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.
Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.
Alguns instrumentos de regulamentação coletiva preveem 1 dia adicional por cada 10 anos de antiguidade. Indique a sua antiguidade e assinale a opção para os somar.
Em regra, as férias devem ser gozadas no ano civil em que se vencem, com possibilidade de gozo até 30 de abril do ano seguinte por acordo ou nas condições legais. Acumulações fora destas regras dependem de instrumento coletivo ou acordo.
Pela regra do ano de admissão, 2 dias úteis por mês completo até ao fim do ano, com teto de 20: entrar no início de julho dá cerca de 12 dias, gozáveis após 6 meses completos, salvo regime mais favorável aplicável.