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Finanças e Impostos

Calculadora de Deduções à Coleta

Some as deduções à coleta de IRS por categoria, com os tetos de 2026, os ascendentes, o PPR com teto por idade, o benefício do e-fatura, as pensões de alimentos, o trabalho doméstico, a incapacidade e o limite global do artigo 78.º.

Faturas e recibos organizados numa pasta para as deduções de IRS, exemplo da calculadora de deduções à coleta
Faturas e recibos organizados numa pasta para as deduções de IRS, exemplo da calculadora de deduções à coleta.

A Calculadora de Deduções à Coleta soma, categoria a categoria, o que pode abater diretamente ao IRS a pagar. Quem procura por deduções à coleta, quanto posso deduzir ou tetos de deduções quer organizar as faturas do ano, decidir despesas antes de 31 de dezembro e alimentar a estimativa de reembolso com números realistas.

Resumo rápido

Como funciona: Cada categoria com a sua percentagem e teto de 2026; o limite global do artigo 78.º trava o conjunto principal conforme o rendimento coletável.

Regra e valores: Entram agora ascendentes, PPR com teto por idade, e-fatura, pensões de alimentos, trabalho doméstico e incapacidade, além das categorias clássicas.

Exemplo: Com os valores pré-preenchidos e rendimento coletável de 20.000 €, o total de deduções é de 1.480,00 €.

Calcular agora

Nota de verificação 2026: quando esta ferramenta usa valores fiscais, taxas ou apoios, eles estão assinalados como valores de 2026 nesta página e devem ser confirmados nos canais oficiais. O resultado é uma estimativa e não substitui a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social ou um contabilista certificado.

Como funciona

Gerais familiares: 35% até 250 € (45% até 335 € em agregado monoparental). Saúde: 15% até 1.000 €. Educação: 30% até 800 €. Habitação: rendas 15% até 900 € em 2026 e juros de contratos até 2011, 15% até 296 €. Lares: 25% até 403,75 €. Dependentes: 600 €, ou 726 € até aos 3 anos. Ascendentes: 525 € cada, mais 110 € se for único. PPR: 20% das entregas, com teto de 400 € até aos 35 anos, 350 € dos 35 aos 50 e 300 € depois. E-fatura: IVA suportado até 250 €. Alimentos: 20%. Trabalho doméstico: 5% até 200 €. Incapacidade igual ou superior a 60%: 4 × IAS. O limite global do artigo 78.º, n.º 7, trava o conjunto das categorias principais conforme o rendimento coletável, majorado 5% por dependente além do segundo.

Exemplo calculado

Com os valores pré-preenchidos (900 € de despesas gerais, 1.200 € de saúde, 1.500 € de educação e 1 dependente, rendimento coletável de 20.000 €): o limite global é de 2.245,62 € e o total de deduções é de 1.480,00 €.

Como obter um resultado mais fiável

Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.

Quando usar esta ferramenta

Use a calculadora ao longo do ano para acompanhar quanto já acumulou em cada categoria, antes de despesas grandes de saúde ou de educação para verificar o teto que ainda tem disponível, ou ao preparar a estimativa de reembolso de IRS, ligando o total daqui ao simulador de saldo.

Como usar, passo a passo

  1. Some as despesas do ano por categoria, a partir do e-fatura e dos recibos fora dele.
  2. Indique o número de dependentes e quantos têm até 3 anos.
  3. Carregue em Calcular e veja cada dedução já limitada pelo seu teto.
  4. Leve o total para a estimativa de reembolso de IRS, sem o voltar a limitar aqui.

Campos e resultados, explicados

Cada categoria transforma despesa em dedução com uma percentagem e um teto: as despesas gerais familiares valem 35% até 250 € por sujeito passivo, a saúde 15% até 1.000 €, a educação 30% até 800 €, e os dependentes valem um montante fixo de 600 €, majorado para 726 € até aos 3 anos. Na habitação, as rendas de habitação própria e permanente valem 15% até ao teto de 900 € para as rendas pagas em 2026, e os juros de crédito à habitação de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 valem 15% até 296 €. Os lares têm percentagem e teto próprios, e algumas categorias exigem faturas com NIF classificadas na atividade certa do e-fatura. A dedução abate à coleta, euro por euro, até ao limite da coleta: deduções acima da coleta não geram reembolso por si só.

O método em profundidade

O sistema de deduções português assenta no e-fatura: pedir fatura com NIF alimenta as categorias de saúde, educação, restauração, cabeleireiros, oficinas e outras com percentagens próprias, dentro de um teto global para algumas. As percentagens e os tetos mudam por orçamento do Estado, e há majorações temporárias, como as de rendas em certos anos ou as de despesas com dependentes com deficiência. Esta página usa as categorias e os tetos estruturais mais estáveis como referência e assinala-os como estimativa: o valor oficial é o que o Portal das Finanças apurar das suas faturas validadas, pelo que divergências de classificação no e-fatura são a causa mais comum de diferença.

Outro exemplo calculado

Um casal em separado, cada um com 250 € de despesas gerais, soma 500 € nessa categoria. Somando saúde de 2.000 € (300 € de dedução), educação de 2.700 € (800 €, já no teto) e dois dependentes (1.200 €), o total estimado é de 2.800 € a abater à coleta do agregado, repartido conforme o cenário de entrega.

Erros comuns

Dicas práticas

Valide e classifique as faturas no e-fatura algumas vezes por ano, não só em fevereiro. Erros de atividade corrigem-se dentro dos prazos, e é nessa altura que ainda pode pedir faturas em falta aos emitentes.

Limites desta ferramenta: Usa categorias e tetos estruturais de referência, sem majorações anuais temporárias, sem deduções por dependentes com deficiência e sem o teto global de algumas categorias do e-fatura.

Continue a explorar: Calculadora de Salário Líquido 2026, Simulador de IRS, Simulador IRS Jovem e todas as ferramentas de Finanças e Impostos.

O teto global e as categorias do e-fatura que não aparecem aqui

Além das categorias clássicas, o sistema do e-fatura atribui percentagens de dedução a setores como restauração, cabeleireiros, oficinas e veterinários, dentro de um teto global partilhado para o conjunto dessas categorias. São valores pequenos por fatura, mas somam dezenas ou centenas de euros por ano em famílias que pedem sempre fatura com NIF. A regra de bolso é não escolher consumos pela dedução, que devolve apenas uma fração da despesa, mas também não deitar fora deduções de consumos que faria de qualquer maneira: pedir a fatura é grátis e leva segundos.

Há ainda deduções com lógicas próprias que esta página não soma: benefícios fiscais de planos de poupança reforma com condições de resgate, donativos a entidades elegíveis com majorações, e deduções ligadas a eficiência energética ou a rendas em regimes temporários. Se tem valores relevantes nestas rubricas, some-os manualmente ao total desta página antes de o levar para a estimativa de reembolso, e confirme as condições do ano, porque são as rubricas que os orçamentos mais alteram.

Dependentes: quem conta e como se repartem

Os dependentes geram dedução fixa e podem ser repartidos entre progenitores em situações de guarda partilhada, nas regras que a lei define para agregados separados. Erros frequentes são contar o mesmo dependente em dois agregados sem enquadramento, ou esquecer que jovens com rendimentos próprios acima de certos limites podem deixar de ser dependentes para este efeito. A comunicação do agregado e a coerência entre as declarações dos dois progenitores são verificadas pela administração: alinhem os dois lados antes de entregar, e não depois da divergência chegar.

Planeamento de fim de ano: o que ainda se pode fazer em novembro

Chegado novembro, ainda há movimentos legítimos que alteram as deduções do ano: validar e classificar todas as faturas pendentes no e-fatura, reunir comprovativos de despesas de saúde pagas fora de circuito, confirmar o agregado e os dependentes comunicados e verificar se rendas e juros de créditos antigos estão bem imputados. São tarefas de uma hora que valem, em famílias desorganizadas, centenas de euros de deduções que se perdiam por desclassificação. O que não funciona em novembro é fabricar despesas: comprar o que não se precisa para deduzir 15 ou 35% é gastar 100 para recuperar uma fração, matemática que empobrece em qualquer mês do ano.

Crie um ritual anual simples, uma pasta física ou digital chamada impostos do ano, onde vão caindo comprovativos de rendas, de saúde fora do SNS, de educação fora do circuito e de donativos. A existência da pasta, mais do que qualquer aplicação, é o que separa os agregados que deduzem tudo do que têm direito dos que dependem da memória em abril.

Perguntas frequentes

Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.

Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.

Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.

Ao imposto. As deduções à coleta subtraem diretamente à coleta apurada, euro por euro, até ao valor da coleta. É diferente da dedução específica, que abate ao rendimento antes dos escalões.

Nas categorias ligadas ao e-fatura, sim: a despesa só entra se houver fatura com o NIF do adquirente e estiver classificada na atividade correspondente.

O excesso perde-se: as deduções reduzem o imposto até zero, mas não criam, por si só, um reembolso acima das retenções já pagas.

Depende da categoria. Despesas gerais têm teto por sujeito passivo; saúde e educação têm tetos por agregado ou por sujeito conforme a regra do ano. A declaração em conjunto ou em separado pode mudar o aproveitamento.

A validação e classificação no e-fatura tem prazo no início do ano seguinte, em regra até ao fim de fevereiro. Confirme o prazo exacto de cada ano no Portal das Finanças.

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