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Finanças e Impostos

Simulador de Subsídio de Desemprego

Calcule o valor mensal e a duração do subsídio de desemprego: 65% da remuneração de referência, todos os limites legais por ordem, a majoração de 10% e a tabela oficial de duração por idade e descontos.

Pessoa a procurar emprego num portátil em casa, exemplo do simulador de subsídio de desemprego
Pessoa a procurar emprego num portátil em casa, exemplo do simulador de subsídio de desemprego.

O Simulador de Subsídio de Desemprego estima o valor mensal da prestação de desemprego a partir da remuneração que serviu de base aos descontos. Quem procura por simulador de subsídio de desemprego ou quanto vou receber de subsídio quer, numa fase difícil, uma resposta rápida para reorganizar o orçamento: quanto entra por mês, face ao salário anterior, enquanto procura novo emprego.

Resumo rápido

Como funciona: Em regra, 65% da remuneração de referência, com limites mínimo e máximo ligados ao IAS e à remuneração.

Regra e valores: A prestação de desemprego corresponde, em regra, a 65% da remuneração de referência…

Exemplo: Com uma remuneração de referência de 1.000 € e retenção de 10%, os 65% dão 650 €, mas o teto de 75% do valor líquido fixa o montante em 592,50 €.

Calcular agora

Nota de verificação 2026: quando esta ferramenta usa valores fiscais, taxas ou apoios, eles estão assinalados como valores de 2026 nesta página e devem ser confirmados nos canais oficiais. O resultado é uma estimativa e não substitui a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social ou um contabilista certificado.

Como funciona

Remuneração de referência = soma das remunerações dos primeiros 12 dos últimos 14 meses (com subsídios de férias e de Natal) a dividir por 12; com salário constante, é o salário x 14 / 12. O montante é 65% desse valor, limitado por: máximo de 2,5 x IAS e de 75% do valor líquido da remuneração de referência; mínimo de 1 x IAS, ou 1,15 x IAS quando as remunerações atingem pelo menos o salário mínimo, com a regra especial dos rendimentos baixos. A duração sai da tabela por idade e meses de descontos desde o último desemprego, mais 30, 45 ou 60 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos.

Exemplo calculado

Salário de 1.200 €: remuneração de referência de 1.400 €, montante limitado a 829,50 € por mês (75% do valor líquido, com retenção de 10%) e, aos 52 anos com 24 meses de descontos desde o último desemprego e 20 anos de registo, duração de 780 dias.

Como obter um resultado mais fiável

Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.

Quando usar esta ferramenta

Use o simulador logo após uma cessação de contrato para planear os meses seguintes, ao comparar uma proposta de acordo com a alternativa de manter o emprego, ou ao organizar as despesas fixas que têm de caber na prestação. Serve também para perceber a diferença entre o valor da prestação e o salário líquido a que estava habituado.

Como usar, passo a passo

  1. Reúna a remuneração de referência: a média das remunerações declaradas nos meses relevantes antes do desemprego.
  2. Indique esse valor mensal no campo correspondente.
  3. Carregue em Calcular para ver a estimativa de 65% dessa remuneração.
  4. Confronto o resultado com os limites mínimo e máximo em vigor e confirme na Segurança Social Direta.

Campos e resultados, explicados

O ponto de partida é o salário bruto mensal médio antes do desemprego, do qual a página deriva a remuneração de referência (salário x 14 / 12, com salário constante); se já conhecer a remuneração de referência, introduza-a no campo próprio. A idade, os meses de descontos desde o último desemprego e os anos de registo nos últimos 20 anos alimentam a tabela de duração; a situação familiar controla a majoração de 10%. O resultado mostra o montante com o limite que efetivamente manda, o valor após 180 dias e a duração em dias, que podem corrigir o valor para cima ou para baixo.

O método em profundidade

A prestação de desemprego corresponde, em regra, a 65% da remuneração de referência, com um limite mínimo associado ao Indexante dos Apoios Sociais e um limite máximo ligado ao IAS e à própria remuneração. A duração depende da idade e do tempo de descontos e a majoração por agregado tem regras próprias. O acesso exige um prazo de garantia de descontos e desemprego involuntário, que esta página não verifica.

Outro exemplo calculado

Com uma remuneração de referência de 1.000 € e retenção de 10%, os 65% dão 650 €, mas o teto de 75% do valor líquido corta o montante para 592,50 €. Com a referência de 1.400 € do exemplo principal, os 65% dão 910 € e o mesmo teto fixa o montante em 829,50 €: é o limite que mais vezes manda em salários médios.

Erros comuns

Dicas práticas

Faça o requerimento dentro do prazo após a cessação e inscreva-se no centro de emprego: atrasos podem custar dias de prestação.

Limites desta ferramenta: Aplica o montante com todos os limites legais e a duração da tabela oficial por idade e descontos, com acréscimos. Não verifica o prazo de garantia no seu processo concreto, o tipo de cessação nem situações especiais como ex-pensionistas de invalidez, e não substitui a decisão da Segurança Social.

Continue a explorar: Calculadora de Salário Líquido 2026, Simulador de IRS, Simulador IRS Jovem e todas as ferramentas de Finanças e Impostos.

Procurar trabalho enquanto recebe: direitos e deveres em equilíbrio

A inscrição como candidato a emprego não é uma formalidade: dela dependem convocatórias para entrevistas, ações de formação e propostas de trabalho cuja recusa injustificada pode sancionar a prestação. Ao mesmo tempo, o beneficiário tem direito a que as propostas respeitem as regras de emprego conveniente, que ponderam qualificações, distância e retribuição. Guardar um registo das candidaturas que faz por iniciativa própria, das entrevistas e das formações frequentadas é a melhor proteção em qualquer divergência com o centro de emprego, e transforma a relação com o serviço numa colaboração documentada em vez de uma sequência de mal entendidos. Aproveite ainda as respostas ligadas ao IEFP para além do subsídio, como apoios à contratação futura e medidas de formação certificada, que aumentam a probabilidade de o próximo emprego durar mais do que o anterior.

A regra dos 65% e os limites ligados ao IAS

Valores verificados para 2026: o subsídio de desemprego corresponde, em regra, a 65% da remuneração de referência, com o IAS de 2026 fixado em 537,13 €. O montante mensal não pode exceder 75% da remuneração líquida de referência nem o máximo de 2,5 vezes o IAS, ou seja, 1.342,83 € em 2026, e tem um mínimo de referência ligado ao IAS quando a remuneração é baixa, nas condições legais.

Remuneração de referência 65% antes de limites Leitura com os limites
1.000 € 650 € Dentro dos limites, em regra
1.400 € 910 € Exemplo central desta página
2.000 € 1.300 € Perto do máximo de 1.342,83 €
2.500 € 1.625 € Cortado pelo máximo de 2,5 IAS
IAS 2026 537,13 €, Portaria n.º 480-A/2025/1

Duração: a outra metade da conta

O valor mensal é só metade da proteção: a outra metade é a duração, que depende da idade e dos meses de descontos desde a última situação de desemprego. Trabalhadores mais velhos e com carreiras longas têm períodos de concessão substancialmente maiores, com majorações por idade, enquanto carreiras curtas e jovens têm períodos menores. A duração exacta lê-se na decisão da Segurança Social, mas o planeamento deve ser feito com o cenário completo: multiplique o subsídio mensal pelos meses prováveis de concessão e compare com as despesas fixas mensais da casa para saber quantos meses de almofada própria precisa de somar.

Requisitos e erros que atrasam ou cortam a prestação

O subsídio exige, em regra, desemprego involuntário, inscrição no centro de emprego, capacidade e disponibilidade para o trabalho e um prazo de garantia de descontos, tradicionalmente 360 dias de trabalho com registo nos 24 meses anteriores, com regimes próprios para outras prestações quando este não se cumpre. Os atrasos mais comuns nascem de inscrição tardia no centro de emprego, porque o prazo de requerimento é curto, de documentos da entidade empregadora em falta na rescisão por mútuo acordo, que só dá acesso em situações equiparadas previstas, e de recusas de ofertas adequadas, que podem fazer cessar a prestação. Trate o processo como um emprego administrativo nas primeiras duas semanas após a saída.

Fontes oficiais

Valores verificados para 2026. O regime do subsídio de desemprego consta do Decreto-Lei n.º 220/2006 e dos guias práticos da Segurança Social, onde o requerimento se faz, através da Segurança Social Direta e do Instituto do Emprego e Formação Profissional para a inscrição como candidato a emprego. O IAS é fixado por portaria anual.

Plano financeiro para os meses de subsídio

Com a estimativa mensal e a duração provável, monte um orçamento de contingência em três camadas. Na primeira, liste as despesas inegociáveis: habitação, alimentação básica, transportes para entrevistas e seguros obrigatórios. Na segunda, identifique o que pode ser suspenso ou renegociado durante a concessão: prestações com carências negociáveis, subscrições e despesas adiáveis. Na terceira, defina a almofada: a diferença entre o subsídio e as despesas da primeira camada, multiplicada pelos meses esperados, diz-lhe se a poupança existente chega ou se precisa de rendimento complementar permitido, como o trabalho a tempo parcial com subsídio parcial. Entrar no período com este plano feito reduz decisões caras tomadas sob pressão, como créditos rápidos ou vendas apressadas de bens.

Depois do subsídio: prestações seguintes e requalificação

Esgotado o subsídio de desemprego sem emprego, pode existir o subsídio social de desemprego, com condição de recursos do agregado e valores diferentes, para quem cumprir os requisitos. Em paralelo, o Instituto do Emprego e Formação Profissional propõe formação e medidas de apoio à contratação que podem encurtar o período sem trabalho, e alguns percursos formativos têm apoios próprios. Trate a inscrição e os contactos com o centro de emprego como parte do processo, e não como burocracia acessória: a disponibilidade para o trabalho e para a formação é, ao mesmo tempo, uma obrigação da prestação e a via mais curta para sair dela.

Inscrição e prazos: o que fazer na primeira semana

O processo começa no centro de emprego da área de residência, com a inscrição como candidato a emprego, e segue com o requerimento da prestação dentro do prazo contado da data do desemprego, em regra 90 dias, sabendo que requerer tarde reduz o período total de concessão em vez de o adiar. Junte, desde logo, o documento da entidade empregadora que comprova a situação de desemprego e a declaração de remunerações, porque divergências entre o que a empresa comunica e o que a Segurança Social regista são a causa mais comum de suspensões iniciais. Se a cessação for por mútuo acordo, confirme antes de assinar se a situação fica equiparada a desemprego involuntário nas condições da lei: assinar primeiro e perguntar depois é a ordem errada nesta matéria.

Durante a concessão, mantenha provas da procura ativa de emprego e responda às convocatórias do centro de emprego: apresentações periódicas, aceitação de ofertas adequadas e de formação são deveres da prestação, e faltas injustificadas podem fazê-la cessar. A prestação protege a transição, mas é desenhada como ponte para o emprego seguinte, e tratá-la assim, com rotina de procura e de formação, é também a forma mais rápida de a tornar desnecessária.

Subsídio e outros apoios da casa: a fotografia completa

Durante o desemprego, o agregado pode estar simultaneamente a rever vários apoios sensíveis ao rendimento: abono de família com escalões recalculados, tarifas sociais de energia, bolsas de estudo e apoios de ação social escolar dos filhos, e condições de carência em créditos. Uma quebra de rendimento muda esta fotografia inteira, por vezes a favor do agregado nos apoios por escalão, e vale a pena requerer a revisão dos escalões em vez de assumir que tudo fica igual. Organize um dossiê único com a decisão do subsídio, os rendimentos atuais de todos os membros e os comprovativos de despesas de habitação: é o mesmo conjunto de documentos que cada serviço vai pedir, e tê-lo pronto encurta todos os processos ao mesmo tempo.

Durante o subsídio: deveres, orçamento e próximo passo

Receber o subsídio de desemprego não é só aguardar o pagamento mensal. Quem está nesta situação mantém deveres perante o centro de emprego, como responder às convocatórias, demonstrar procura ativa de trabalho e comunicar alterações relevantes, por exemplo o início de uma atividade, uma mudança de morada ou uma ausência prolongada do país. O incumprimento pode suspender ou fazer cessar a prestação, por isso cada comunicação recebida deve ser lida e guardada, com os prazos apontados. No plano financeiro, o subsídio é um rendimento temporário com data de fim conhecida, e o orçamento da casa deve ser construído a partir dessa data e não do valor mensal isolado. Liste as despesas que não podem falhar, identifique as que podem ser reduzidas durante alguns meses e evite assumir novos créditos com prestações que só cabem no salário anterior. Em paralelo, use o tempo disponível com intenção: atualizar o currículo, recuperar contactos profissionais e avaliar formação financiada ou medidas de apoio ao emprego podem encurtar o período de desemprego mais do que qualquer poupança marginal. Se surgir trabalho a tempo parcial ou uma oportunidade por conta própria, confirme antes junto da Segurança Social ou do centro de emprego como essa atividade interage com o subsídio no seu caso concreto, porque as consequências de aceitar primeiro e perguntar depois podem incluir a devolução de valores. A estimativa desta página é o ponto de partida para esse plano: o número que permite decidir com calma, em vez de reagir mês a mês.

Perguntas frequentes

Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.

Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.

Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.

Depende da idade e dos meses de descontos desde a última situação de desemprego: a tabela oficial vai de 150 a 540 dias, com acréscimo de 30, 45 ou 60 dias por cada 5 anos de registo nos últimos 20 anos, até 780 dias. Esta página calcula a duração com os dados que indicar.

Existe acumulação parcial em condições específicas, como trabalho a tempo parcial abaixo de certos limites, declarada à Segurança Social. Confirme antes de aceitar trabalho.

2,5 vezes o IAS: 1.342,83 € por mês com o IAS de 2026 de 537,13 €. Há ainda o limite de 75% da remuneração líquida de referência, aplicando-se o menor dos limites.

Depende da idade e dos meses de descontos desde o último desemprego, com períodos maiores para trabalhadores mais velhos e carreiras mais longas, acrescidos de majorações em certos escalões de idade. A decisão da Segurança Social fixa a duração do seu caso.

Só em situações equiparadas a desemprego involuntário previstas na lei, como certos processos de reestruturação e redução de trabalhadores nas condições definidas. Um acordo comum, fora dessas situações, pode não dar acesso.

Existe o subsídio de desemprego parcial para trabalho a tempo parcial em condições definidas, com o valor ajustado aos rendimentos. Informe a Segurança Social antes de aceitar, para não gerar reposições.

O subsídio de desemprego não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social. O valor atribuído é o valor recebido.

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Quer aprofundar este tema? Leia o Guia do Subsídio de Desemprego: quem tem direito, prazos e valores, o guia completo do Simula Certo sobre o assunto.