Simulador de Segurança Social
Calcule as contribuições para a Segurança Social do trabalhador e da empresa, e o custo total para a entidade empregadora. Para independentes, aplica o rendimento relevante por tipo de rendimento (70% serviços, 20% vendas e hotelaria), a isenção do primeiro ano, a dispensa por acumulação e o mínimo de 20 €.

O Simulador de Segurança Social mostra os dois lados do desconto que financia pensões, subsídios de doença, parentalidade e desemprego em Portugal. Quem procura por taxa de Segurança Social, TSU ou quanto desconta para a Segurança Social quer confirmar o recibo, orçamentar uma contratação ou perceber a diferença entre trabalhar por conta de outrem e a recibos verdes. O lado dos independentes passa a seguir as regras reais da base contributiva, em vez de uma percentagem sobre o total.
Resumo rápido
Como funciona: Trabalhador por conta de outrem: 11% do trabalhador e 23,75% da empresa sobre o salário bruto.
Regra e valores: Esta página usa as taxas gerais e a base padrão de 70%, por isso contratos com benefícios ou bases ajustadas dão valores diferentes. Independentes: 21,4% sobre 70% (serviços) ou 20% (vendas) do rendimento, mínimo de 20 €, isenção no primeiro ano e dispensa por acumulação até 4 x IAS de rendimento relevante.
Exemplo: Um independente com faturação média de 2.000 € tem base de incidência de 1.400 € e contribuição mensal de 299,60 €.
Calcular agora
Como funciona
Trabalhador por conta de outrem: 11% do trabalhador e 23,75% da empresa sobre o salário bruto. Trabalhador independente: 21,4% sobre 70% do rendimento relevante mensal indicado. O independente contribui a 21,4% sobre o rendimento relevante (70% ou 20% conforme o tipo), com contribuição mínima de 20 €, isenção nos primeiros 12 meses de atividade e dispensa quando acumula com conta de outrem e o rendimento relevante não passa de 4 vezes o IAS.
Exemplo calculado
Salário de 1.500 €: trabalhador 165 €, empresa 356,25 €, total mensal para o sistema de 521,25 € e custo de 1.856,25 € para a empresa.
Como obter um resultado mais fiável
Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.
Quando usar esta ferramenta
Use o simulador ao preparar uma contratação para saber o custo real para a empresa, ao comparar uma proposta como trabalhador dependente com outra como independente, ou ao conferir se o desconto do recibo corresponde aos 11% esperados. Para quem está a recibos verdes, ajuda a antecipar a contribuição trimestral a partir da faturação mensal média.
Como usar, passo a passo
- Indique o salário bruto mensal, ou o rendimento mensal médio se for independente.
- Escolha o tipo de enquadramento: conta de outrem ou independente.
- Carregue em Calcular e leia os dois lados da contribuição e o total.
- Se for empresa, some ainda seguro de acidentes de trabalho e outros custos na calculadora do custo total do trabalhador.
Campos e resultados, explicados
No regime de conta de outrem, a base é o salário bruto mensal, incluindo subsídios quando são pagos. O trabalhador suporta 11% e a empresa 23,75%, a chamada TSU, o que faz o custo da empresa ser o bruto mais quase um quarto desse valor. No regime independente, a contribuição de 21,4% incide sobre 70% do rendimento relevante, e é apurada por trimestre a partir dos rendimentos declarados, com possibilidade de ajuste da base dentro dos limites legais.
O método em profundidade
As taxas contributivas constam do Código dos Regimes Contributivos: 11% para o trabalhador dependente e 23,75% para a entidade empregadora são as taxas gerais do regime dos trabalhadores por conta de outrem, com reduções pontuais em contratos específicos, como primeiro emprego ou trabalhadores com deficiência. Nos independentes, a taxa de 21,4% aplica-se à generalidade das atividades de prestação de serviços, enquanto a produção e venda de bens tem taxa de 25,2%. Entidades contratantes também podem ter uma contribuição quando um independente depende economicamente delas. Esta página usa as taxas gerais e a base padrão de 70%, por isso contratos com benefícios ou bases ajustadas dão valores diferentes.
Outro exemplo calculado
Um independente com faturação média de 2.000 € tem base de incidência de 1.400 € e contribuição mensal de 299,60 €. Como trabalhador dependente com bruto de 2.000 €, descontaria 220 € e a empresa suportaria 475 €, num custo total de 2.475 € para a entidade empregadora, antes de seguro e outros encargos.
Erros comuns
- Somar os 11% do trabalhador ao custo da empresa: esse desconto sai do bruto do trabalhador, não é custo adicional.
- Esquecer os subsídios de férias e de Natal na base anual: a TSU também incide sobre eles.
- Comparar o líquido de recibos verdes sem contar que o independente paga os 21,4% sozinho, sem a parte da empresa.
Dicas práticas
Ao comparar regimes, compare o custo total para quem paga e o líquido final para quem recebe. Um contrato de prestação de serviços só compensa face a um contrato de trabalho se a faturação cobrir a contribuição completa, as férias não pagas e a ausência de subsídios.
Continue a explorar: Calculadora de Salário Líquido 2026, Simulador de IRS, Simulador IRS Jovem e todas as ferramentas de Finanças e Impostos.
Para onde vai o dinheiro: o que as contribuições compram
As contribuições financiam o sistema de proteção social: pensões de velhice e de sobrevivência, subsídios de doença, de parentalidade e de desemprego, e outras prestações do sistema previdencial. É por isso que anos sem descontos, ou com bases muito baixas por opção de independentes, se traduzem mais tarde em pensões menores e em menor proteção imediata. Ao escolher a base de contribuição como independente, dentro da margem de ajuste permitida, está também a escolher o nível das prestações futuras calculadas sobre essa base: poupar hoje na contribuição pode custar, em meses de doença ou de parentalidade, muito mais do que a poupança acumulada.
Para as empresas, a TSU é também uma variável de planeamento de contratação: o custo de um posto de trabalho deve ser orçamentado com os 23,75% incluídos desde o primeiro esboço, e não descoberto na primeira folha de salários. Em setores de mão de obra intensiva, a diferença entre planear sobre o bruto e planear sobre o custo total decide a viabilidade de equipas inteiras. A calculadora do custo total de um trabalhador, nesta mesma categoria, junta à TSU o seguro de acidentes e os restantes encargos para essa leitura completa.
Reduções e incentivos: quando a taxa não é a geral
Existem reduções temporárias de TSU ligadas a políticas de emprego, como a contratação de jovens, de desempregados de longa duração ou de pessoas com deficiência, e isenções em situações muito concretas. Estes regimes têm candidaturas e prazos próprios e não estão aplicados nesta página, que usa a taxa geral. Se está a contratar nestes perfis, confirme no portal da Segurança Social os incentivos em vigor antes de fechar o orçamento: a diferença pode ser de vários pontos percentuais durante os primeiros anos do contrato.
Erros comuns de empresas e de independentes
Nas empresas, o erro clássico é orçamentar contratações pelo salário bruto e descobrir a TSU no primeiro processamento, o que obriga a refazer preços e margens com o contrato já assinado. O segundo é tratar igual o que a lei trata de forma diferente: parcelas isentas ou excluídas da base, como certos subsídios dentro dos limites, entram por engano na base contributiva, inflacionando o custo. Nos independentes, o erro gémeo é escolher sistematicamente a base mínima sem somar o efeito nas prestações: a diferença mensal parece pequena, mas o subsídio de doença ou de parentalidade calculado sobre a base mínima pode não pagar a renda da casa durante uma licença de três meses. Outro erro é confundir o trimestre de declaração de rendimentos com esquecimento permitido: declarações em falta geram bases fixadas oficiosamente e coimas que anulam qualquer poupança de tesouraria. Rever a base uma vez por ano, com o contabilista ou com a Segurança Social direta, é a manutenção mínima de quem trabalha por conta própria.
Perguntas frequentes
Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.
Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.
Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.
Porque a lei tributa o rendimento relevante: 70% nas prestações de serviços e 20% nas vendas e na hotelaria e alojamento local registado.
Somando os dois lados, 34,75% do bruto: 11% do trabalhador e 23,75% da empresa. É essa a fatia do custo do trabalho que financia o sistema, antes de IRS.
O recibo mostra o desconto do trabalhador, de 11%. A parte da empresa não aparece como desconto ao trabalhador, mas faz parte do custo total da contratação.
Paga uma contribuição única de 21,4% sobre 70% do rendimento relevante, na generalidade dos serviços. Não há uma parte da empresa, salvo a contribuição de entidades contratantes em casos de dependência económica.
Para trabalhadores dependentes, sim, nas condições gerais. Para independentes, existe o subsídio por cessação de atividade, com condições próprias e mais restritas, ligadas à dependência económica de uma entidade.
No regime geral dos trabalhadores dependentes não há um teto mensal equivalente ao de outros países: a percentagem aplica-se ao salário. Nos independentes, a base tem limites mínimos e máximos ligados ao IAS.