Simulador de Regime Simplificado
Calcule o rendimento tributável e o IRS no regime simplificado com os coeficientes do artigo 31.º do CIRS, a redução dos dois primeiros anos, a regra dos 15% de justificação de despesas e a Segurança Social estimada, e compare com a contabilidade organizada usando as suas despesas reais.

O Simulador de Regime Simplificado mostra a conta central de quem trabalha por conta própria sem contabilidade organizada: que parte da faturação o Estado trata como rendimento tributável, quanto IRS e Segurança Social nascem dela e quando a contabilidade organizada passa a compensar. Quem procura por regime simplificado, coeficiente de 0,75 ou rendimento tributável de recibos verdes quer prever o imposto do ano e decidir preços que já nasçam com o imposto dentro.
Resumo rápido
Como funciona: Multiplica a faturação pelo coeficiente do artigo 31.º do CIRS, aplica os escalões de 2026, soma a Segurança Social estimada e mostra o acréscimo da regra dos 15% de justificação de despesas nos serviços.
Regra e valores: Na contabilidade organizada, o tributável é a faturação menos as despesas reais; a comparação soma IRS, Segurança Social e contabilista nos dois regimes e diz qual sai mais barato no seu cenário.
Exemplo: Com 30.000 € a 0,75 e 6.000 € de despesas reais, o simplificado custa 7.084,50 € e a organizada 9.288,00 €; com 60.000 € e 40.000 € de despesas, a organizada vence por 11.093,96 €.
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Como funciona
Rendimento tributável = faturação × coeficiente (0,75 atividades da tabela do artigo 151.º; 0,35 restantes prestações de serviços; 0,15 vendas, restauração e hotelaria; 0,95 propriedade intelectual e capitais; 0,10 restantes rendimentos), reduzido em 50% no 1.º ano e 25% no 2.º nos coeficientes de 0,75, 0,35 e 0,10. Nos serviços (0,75 e 0,35), acresce a diferença positiva entre 15% da faturação e a soma de 4.587 €, das contribuições de Segurança Social e das despesas documentadas (artigo 31.º, n.º 13). A coleta sai dos escalões de 2026, menos as deduções e as retenções indicadas. Na contabilidade organizada, o tributável é a faturação menos as despesas reais e o custo total soma IRS, Segurança Social e o contabilista.
Exemplo calculado
Com os valores pré-preenchidos (30.000 € em serviços com coeficiente 0,75 e 250 € de deduções): rendimento tributável de 22.500 €, IRS de 2.590,50 € e Segurança Social de 4.494,00 €, total de 7.084,50 € no regime simplificado. Com 6.000 € de despesas reais, a contabilidade organizada custaria 9.288,00 €: o simplificado poupa 2.203,50 € neste cenário.
Como obter um resultado mais fiável
Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.
Quando usar esta ferramenta
Use o simulador ao fixar preços como freelancer, ao estimar a meio do ano o IRS que a declaração vai apurar sobre a faturação já emitida, e sobretudo ao comparar regimes quando as despesas reais são altas: é aí que a contabilidade organizada costuma virar o jogo.
Como usar, passo a passo
- Indique a faturação anual e escolha o coeficiente da atividade no artigo 31.º do CIRS.
- Indique o ano de atividade e as despesas documentadas, que contam para a regra dos 15%.
- Some as retenções na fonte já feitas e as deduções à coleta que espera ter.
- Ative a comparação e indique as despesas reais dedutíveis e o custo anual do contabilista.
- Leia o total estimado dos dois regimes e a diferença anual entre eles.
Campos e resultados, explicados
A faturação e o coeficiente produzem o rendimento tributável presumido. As despesas documentadas não baixam diretamente o imposto no regime simplificado, mas contam para a justificação de 15% exigida nos serviços, junto dos 4.587 € automáticos e das contribuições de Segurança Social. As retenções e as deduções à coleta abatem ao imposto final. Na comparação, as despesas reais baixam o rendimento tributável da contabilidade organizada euro por euro, e os honorários do contabilista somam ao custo total desse regime.
O método em profundidade
O regime simplificado é uma presunção: o Estado assume que uma parte da faturação cobre os custos e tributa o resto, sem pedir faturas de despesa. Essa presunção é generosa para quem tem poucos custos reais, mas pode ser pesada para quem tem rendas, viatura, deslocações e subcontratações acima da parte presumida (25% nos serviços com coeficiente de 0,75, por exemplo). É por isso que a comparação com a contabilidade organizada depende quase só de um número: a percentagem de despesas reais sobre a faturação. Abaixo da presunção, o simplificado ganha quase sempre; acima, a organizada pode poupar milhares de euros, mesmo pagando contabilista certificado. A regra dos 15% é a exceção à presunção pura: nos serviços, quem não justifica 15% da faturação entre o montante automático, contribuições e despesas documentadas vê a diferença somada ao rendimento tributável.
Outro exemplo calculado
Com 60.000 € de faturação em serviços (coeficiente 0,75) e 40.000 € de despesas reais: no regime simplificado, o rendimento tributável é de 45.000 €, o IRS de 9.644,29 € e a Segurança Social de 8.988,00 €, num total de 18.632,29 €. Na contabilidade organizada, o tributável cai para 20.000 € e o IRS para 2.058,33 €; mesmo somando 4.280,00 € de Segurança Social e 1.200,00 € de contabilista, o total é de 7.538,33 €. A organizada poupa 11.093,96 € neste ano.
Erros comuns
- Escolher o coeficiente pela taxa mais baixa e não pela atividade real: a Autoridade Tributária cruza o CAE e os códigos da tabela do artigo 151.º.
- Achar que as despesas não interessam no regime simplificado: interessam para a regra dos 15% e para decidir a mudança de regime.
- Comparar os regimes só pelo IRS, esquecendo a Segurança Social e o custo do contabilista.
- Ficar no simplificado por inércia quando as despesas reais ultrapassam largamente a presunção do coeficiente.
Dicas práticas
Guarde todas as faturas de despesa mesmo no regime simplificado: servem a regra dos 15%, provam a atividade em caso de inspeção e são a matéria-prima da comparação anual com a contabilidade organizada.
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Atividades mistas: separar para tributar bem
Quem vende produtos e presta serviços na mesma atividade tem duas faturações com coeficientes diferentes, e a separação começa no preço e na fatura: linhas distintas, códigos de atividade corretos e um registo simples que some, mês a mês, quanto entrou por cada natureza. No fim do ano, aplicar o coeficiente único de serviços a tudo, por preguiça de separar, pode custar milhares de euros de imposto a mais; aplicar o de vendas a serviços, por otimismo, cria uma dívida com juros quando for corrigido. A separação é também uma ferramenta de gestão: margens de produto e margens de serviço contam histórias diferentes sobre o negócio, e só as vê quem as separa.
Se uma das atividades crescer muito mais do que a outra, pode chegar o dia em que separar juridicamente as atividades, ou passar uma delas para contabilidade organizada, faça sentido. Esse dia reconhece-se quando a poupança fiscal estimada da separação paga, com folga, os custos administrativos adicionais durante vários anos seguidos.
Do simplificado à sociedade: o passo seguinte
Quando o rendimento cresce, surge a pergunta da sociedade unipessoal e do IRC. A comparação honesta soma, do lado da sociedade, contabilidade obrigatória, custos de constituição e manutenção, e a tributação dos valores quando saem para o sócio, e do lado do independente, o IRS progressivo e a Segurança Social sobre bases largas. Não há um limiar mágico válido para todos: há um ponto de viragem por perfil de custos e de distribuição de resultados, que um contabilista pode calcular com os seus números de dois ou três anos, e que deve ser revisto quando os orçamentos alteram taxas ou coeficientes.
Regime simplificado e Segurança Social: a base que se segue
O rendimento relevante determinado pelos coeficientes serve também de referência à Segurança Social dos independentes, que apura a base de incidência a partir dos rendimentos declarados trimestralmente. Isto significa que escolher, ou sofrer, um coeficiente alto tem dois preços: mais IRS e, em cascata, contribuições mensais mais altas nos trimestres seguintes. Ao contrário, rendimentos relevantes mais baixos reduzem contribuições, mas também as prestações futuras calculadas sobre essas bases. A poupança total de qualquer otimização deve ser lida nos três espelhos em simultâneo, imposto, contribuições e proteção, e não apenas no primeiro. Use esta página para o imposto e o simulador de Segurança Social para as contribuições, somando os dois resultados antes de decidir mudar de regime, de atividade ou de forma jurídica.
A percentagem que decide entre simplificado e organizada
A comparação entre regimes resume-se, na maioria dos casos, a uma razão: despesas reais dedutíveis divididas pela faturação. O coeficiente de 0,75 presume custos de 25%; se os seus custos reais forem 20% da faturação, o simplificado tributa menos do que a realidade e ganha. Se forem 45%, a contabilidade organizada tributa o lucro verdadeiro e pode poupar vários milhares de euros, mesmo depois de pagar ao contabilista. Some à conta dois efeitos de segunda ordem: a Segurança Social, que na organizada incide sobre o lucro tributável em vez de uma fração da faturação, e a regra dos 15%, que pode acrescentar rendimento tributável no simplificado de quem tem poucas despesas documentadas.
Do simplificado à sociedade: o passo seguinte
Quando o rendimento cresce, surge a pergunta da sociedade unipessoal e do IRC. A comparação honesta soma, do lado da sociedade, a contabilidade obrigatória, os custos de constituição e manutenção e a tributação dos valores quando saem para o sócio, e, do lado do independente, o IRS progressivo e a Segurança Social sobre bases largas. Não há um limiar mágico válido para todos: há um ponto de viragem por perfil de custos e de distribuição de resultados, que o comparador ENI ou Unipessoal deste portal calcula com o salário do gerente e os dividendos incluídos.
Perguntas frequentes
Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.
Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.
Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.
Depende da percentagem de despesas sobre a faturação. Se as despesas reais dedutíveis forem claramente superiores à parte que o coeficiente presume como custos (25% nos serviços com coeficiente de 0,75, por exemplo), a contabilidade organizada tende a ganhar, mesmo pagando contabilista. A comparação desta página faz essa conta com os seus números.
Não. A redução de 50% no 1.º ano e de 25% no 2.º, prevista no n.º 10 do artigo 31.º, abrange os coeficientes das alíneas b), c) e f), ou seja 0,75, 0,35 e 0,10. Não abrange o 0,15 das vendas e restauração nem o 0,95 da propriedade intelectual e capitais, e exige não acumular rendimentos das categorias A ou H.
Em regra, 200.000 € de rendimentos anuais da categoria B. Acima desse valor, a determinação do rendimento passa obrigatoriamente pela contabilidade organizada. O limite conta para o conjunto dos rendimentos da categoria, e não por cliente ou por atividade.
Não. Para a justificação de 15% contam as despesas e encargos da atividade devidamente documentados, as contribuições obrigatórias para a Segurança Social e o montante automático de 4.587 €. As despesas pessoais de saúde e educação entram nas deduções à coleta, noutra parte da declaração de IRS.
Sim, são regimes diferentes que se combinam: o simplificado é um regime de IRS e a isenção do artigo 53.º do CIVA é um regime de IVA. Um independente pode estar nos dois, ou no simplificado com regime normal de IVA, conforme o volume de negócios e as opções que fizer.
Sim. A contabilidade organizada exige contabilista certificado e obrigações declarativas e de arquivo mais pesadas. É por isso que a comparação desta página soma os honorários do contabilista ao custo total do regime organizado.
A opção pelo regime simplificado e a saída dele têm regras e prazos próprios, e quem é afastado do simplificado pode ficar impedido de regressar durante um período. Confirme os prazos e condições no Portal das Finanças antes de mudar apenas por causa de um ano favorável.