Calculadora de Mais-Valias de Ações e ETFs
Calcule o IRS sobre mais-valias de ações e ETF com a exclusão por tempo de detenção da Lei 31/2024, a comparação entre a taxa autónoma de 28% e o englobamento, e o regime das partes de micro e pequenas empresas.

A Calculadora de Mais-Valias de Ações e ETFs estima o imposto sobre ganhos de mercado de capitais de residentes em Portugal. Quem procura por imposto de ações, mais-valias de ETFs ou taxa de 28% quer preparar a declaração anual, perceber o ganho líquido real de uma venda ou decidir se compensa vender ainda este ano para compensar menos-valias.
Resumo rápido
Como funciona: Saldo após encargos e menos-valias, com exclusão de 0%, 10%, 20% ou 30% pela detenção em títulos cotados, e imposto a 28% ou por englobamento.
Regra e valores: A página mostra os dois regimes lado a lado: a taxa autónoma e a diferença de coletas do englobamento sobre o rendimento coletável indicado.
Exemplo: Saldo de 3.440,00 € detido há 3 anos: 866,88 € à taxa autónoma, ou 387,00 € em englobamento sem outros rendimentos.
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Como funciona
Saldo = vendas menos compras, encargos e menos-valias de outros títulos. Nos títulos cotados e nas unidades de fundos abertos, exclui-se da tributação 0% com menos de 2 anos de detenção, 10% entre 2 e 5 anos, 20% entre 5 e 8 anos e 30% com 8 ou mais anos; nas partes de micro ou pequenas empresas não cotadas, contam 50%. A taxa autónoma é de 28% sobre a base após exclusão; no englobamento, a base junta-se ao rendimento coletável indicado e o imposto é a diferença de coletas pelos escalões de 2026. Com rendimento coletável igual ou superior a 86.634 € e detenção inferior a 365 dias, o englobamento é obrigatório.
Exemplo calculado
Compras de 10.000 €, vendas de 13.500 € e 60 € de encargos, títulos cotados detidos há 3 anos: saldo de 3.440,00 €, exclusão de 10%, base de 3.096,00 €, imposto de 866,88 € à taxa autónoma, ou 387,00 € em englobamento sem outros rendimentos.
Como obter um resultado mais fiável
Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.
Quando usar esta ferramenta
Use a calculadora ao fechar o ano de bolsa, somando vendas e compras de todas as contas, ao planear uma venda grande para estimar o imposto antes de executar, ou ao comparar a taxa autónoma de 28% com a hipótese de englobamento quando os restantes rendimentos são baixos.
Como usar, passo a passo
- Some o total de vendas e de compras de ações e ETFs no ano, em todas as corretoras.
- Some os encargos dedutíveis de corretagem e as comissões ligadas às operações.
- Indique menos-valias realizadas noutros títulos do ano, se existirem.
- Carregue em Calcular e leia o saldo e o imposto a 28%.
Campos e resultados, explicados
O imposto incide sobre o saldo anual entre mais e menos-valias de valores mobiliários, não sobre cada venda isolada: um ano com ganhos de 5.000 € e perdas realizadas de 2.000 € tributa sobre 3.000 €. Os encargos de corretagem e de transação entram na conta como custo. Dividendos e juros são outra categoria, com a sua própria taxa de 28% ou englobamento, e não entram aqui. Para títulos detidos há mais de 12 meses não há, nas ações e ETFs comuns, a exclusão que existe nos criptoativos: a taxa de 28% aplica-se ao saldo positivo independentemente do prazo.
O método em profundidade
A taxa autónoma de 28% é a regra; o englobamento é a exceção opcional, útil apenas quando a taxa marginal do contribuinte sobre esse rendimento ficaria abaixo de 28% e aceitando englobar o conjunto dos rendimentos de capitais e mais-valias nas condições legais. As menos-valias podem ser reportadas para anos seguintes no englobamento, com regras próprias, mas na taxa autónoma o saldo faz-se dentro do ano e entre categorias previstas. Corretores portugueses entregam declaração anual de operações; corretoras estrangeiras obrigam o investidor a reconstruir compras e vendas pelo câmbio e pelas datas, no anexo J. Esta página estima o saldo e a taxa, sem tratar câmbios nem reportes.
Outro exemplo calculado
Um investidor vende um ETF por 21.000 € comprado por 16.500 €, com 45 € de encargos, e realiza uma menos-valia de 900 € noutra posição: o saldo é de 3.555 € e o imposto estimado é de 995,40 €. Se adiar a menos-valia para o ano seguinte, perde o encontro de contas deste ano no regime da taxa autónoma.
Erros comuns
- Calcular o imposto venda a venda: o que conta é o saldo anual entre ganhos e perdas realizadas.
- Esquecer os encargos de corretagem, que reduzem o ganho tributável.
- Confundir mais-valias com dividendos: são categorias diferentes, com campos e anexos distintos na declaração.
Dicas práticas
Antes de 31 de dezembro, reveja as posições com perda: realizar uma menos-valia ainda no ano pode abater ganhos já realizados, mas compre de novo apenas por razões de investimento, nunca só pelo efeito fiscal.
Continue a explorar: Calculadora de Salário Líquido 2026, Simulador de IRS, Simulador IRS Jovem e todas as ferramentas de Finanças e Impostos.
Câmbios e corretoras estrangeiras: o trabalho invisível
Quem investe em dólares ou noutras moedas tem uma segunda camada de conta: os ganhos e as perdas cambiais entre a compra e a venda fazem parte do resultado em euros, e cada operação deve ser convertida às taxas das datas respectivas. Extratos de corretoras estrangeiras em moeda original não chegam para a declaração; é preciso reconstruir, operação a operação, o custo e o produto em euros. Fazer essa reconstrução uma vez por trimestre, numa folha própria, leva minutos; fazê-la em abril, para um ano inteiro de operações, leva dias e convida a erros que custam imposto a mais.
Guarde também os documentos de eventos societários, como cisões, fusões e distribuições em ações, que alteram o custo de aquisição sem qualquer compra nova. Sem eles, o preço de compra registado deixa de corresponder à posição real e o ganho declarado fica errado nos dois sentidos.
Englobamento: a conta que poucos fazem e alguns deviam
O englobamento das mais-valias mobiliárias interessa a quem tem, no mesmo ano, rendimentos de trabalho baixos ou inexistentes, como estudantes investidores, pessoas entre empregos ou reformados com pensões pequenas: nesses perfis, a taxa marginal efectiva sobre o ganho pode ficar abaixo dos 28%. Mas o englobamento, quando escolhido, tende a arrastar consigo outros rendimentos de capitais do ano, e a comparação deve ser feita sobre o pacote inteiro, e não ganho a ganho. Simule os dois mundos antes de entregar: a declaração permite ver o resultado de cada opção, e a diferença, em anos de rendimentos atípicos, pode pagar as férias.
Dividendos e juros: o rendimento que chega sem vender
Além das mais-valias, carteiras geram dividendos e juros, tributados em regra a 28% por retenção quando pagos por entidades residentes, e a declarar quando pagos do estrangeiro sem retenção portuguesa. Reter na fonte não dispensa sempre a declaração: rendimentos de fonte estrangeira devem ser declarados nos anexos próprios, com o crédito do imposto pago fora quando a convenção o preveja. Quem recebe dividendos de vários países deve mapear, país a país, o imposto retido e o crédito admissível, porque excessos de retenção face à convenção se recuperam junto da administração do país pagador, com formulários próprios e prazos longos. Tratar estes rendimentos com o mesmo arquivo organizado das vendas é o que distingue uma carteira fiscalmente limpa de uma auditoria anunciada a três anos.
Perguntas frequentes
Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.
Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.
Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.
É a taxa autónoma geral para mais-valias de valores mobiliários de residentes. O englobamento é opcional e pode dar um resultado diferente, melhor ou pior, conforme os restantes rendimentos.
Em sede de mais-valia, a lógica é a mesma: saldo anual tributado a 28% ou englobado. A diferença prática é a declaração, feita no anexo J quando a corretora é estrangeira.
No englobamento existe reporte de menos-valias com regras e prazos próprios. Na taxa autónoma, o encontro faz-se no próprio ano. Confirme o seu caso no anexo G e J.
Em regra, não há retenção sobre mais-valias de residentes neste enquadramento: o imposto apura-se e paga-se na declaração anual de IRS.
Não, nas ações e ETFs comuns o prazo de detenção não muda a taxa de 28%. A regra dos 365 dias é dos criptoativos, não dos valores mobiliários.