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Finanças e Impostos

Calculadora de Horas Extraordinárias

Calcule o valor das horas extraordinárias com as taxas normais e as taxas agravadas a partir da hora 101 do ano, sobre a retribuição base mais diuturnidades, e com as horas de descanso semanal obrigatório separadas.

Trabalhador a fazer horas extraordinárias ao fim do dia no escritório, exemplo da calculadora de horas extraordinárias
Trabalhador a fazer horas extraordinárias ao fim do dia no escritório, exemplo da calculadora de horas extraordinárias.

A Calculadora de Horas Extraordinárias traduz o trabalho suplementar em euros: parte do valor hora legal e aplica os acréscimos do Código do Trabalho a cada bloco de horas. Quem procura por horas extra, quanto vale uma hora extraordinária ou acréscimo de horas quer conferir o recibo, decidir se compensa aceitar horas a mais ou orçamentar o custo de uma equipa em picos de trabalho.

Resumo rápido

Como funciona: Valor hora pela fórmula do artigo 262.º sobre base e diuturnidades; taxas de 25%, 37,5% e 50% até 100 horas anuais e de 50%, 75% e 100% depois.

Regra e valores: A hora 101 do ano muda todas as taxas (Lei 13/2023): a página reparte as horas indicadas entre o regime normal e o agravado conforme as horas já feitas no ano.

Exemplo: Salário de 1.200 €: 4 + 6 + 2 horas extra valem 34,62 €, 57,12 € e 20,77 €, num total de 112,50 €.

Calcular agora

Nota de verificação 2026: quando esta ferramenta usa valores fiscais, taxas ou apoios, eles estão assinalados como valores de 2026 nesta página e devem ser confirmados nos canais oficiais. O resultado é uma estimativa e não substitui a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social ou um contabilista certificado.

Como funciona

Valor hora = (retribuição base + diuturnidades) × 12 ÷ (52 × horas semanais), pela fórmula do artigo 262.º do Código do Trabalho. Até 100 horas anuais: primeira hora em dia útil +25%, seguintes +37,5%, descanso ou feriado +50%. A partir da hora 101, com a Lei 13/2023: +50%, +75% e +100%. As horas em dia de descanso semanal obrigatório geram ainda descanso compensatório remunerado (artigo 229.º) e o trabalho suplementar tem retenção autónoma de IRS a metade da taxa (artigo 99.º-C do CIRS).

Exemplo calculado

Salário de 1.200 € a 40 horas por semana (valor hora de 6,92 €): 4 primeiras horas a +25% valem 34,62 €, 6 horas seguintes a +37,5% valem 57,12 € e 2 horas em feriado a +50% valem 20,77 €, num total de 112,50 €.

Como obter um resultado mais fiável

Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.

Quando usar esta ferramenta

Use a calculadora ao receber um recibo com horas suplementares e quiser conferir os acréscimos, ao negociar um banco de horas ou uma isenção de horário, ou ao planear turnos sabendo o custo real de cada hora adicional. Também ajuda a perceber porque é que o líquido sobe menos do que o bruto das horas, depois de IRS e Segurança Social.

Como usar, passo a passo

  1. Indique o salário bruto mensal e as horas semanais do contrato.
  2. Separe as horas por tipo: primeira hora de cada dia útil, horas seguintes e horas em descanso ou feriado.
  3. Carregue em Calcular e compare cada bloco com o recibo.
  4. Se ultrapassar 100 horas no ano, leia a nota sobre os acréscimos majorados desse regime.

Campos e resultados, explicados

O valor hora legal não é o salário dividido pelas horas do mês: a fórmula do Código do Trabalho multiplica o salário mensal por 12 e divide por 52 semanas vezes as horas semanais, o que dá, para 1.200 € e 40 horas, 6,92 €. A primeira hora suplementar de cada dia útil tem acréscimo de 25%, as seguintes 37,5%, e o trabalho em dia de descanso obrigatório, complementar ou feriado é pago com 50%, sem prejuízo do descanso compensatório quando devido. A partir das 100 horas anuais por trabalhador, os acréscimos sobem para 50%, 75% e 100%.

O método em profundidade

O trabalho suplementar tem limites legais de duração, registo obrigatório e regras de descanso compensatório, sobretudo quando impede o descanso diário ou semanal. A majoração por volume anual, introduzida para desincentivar o recurso sistemático a horas extra, muda a conta de quem faz muitas horas: o mesmo bloco de horas vale sensivelmente mais depois das 100 horas. Alguns instrumentos coletivos fixam acréscimos superiores aos mínimos legais, e regimes como a isenção de horário substituem o pagamento por hora por um subsídio fixo. Esta página aplica os mínimos gerais do Código do Trabalho, por isso o seu contrato coletivo pode dar valores maiores.

Outro exemplo calculado

Com salário de 950 € e 40 horas semanais, o valor hora é de 5,48 €. Dez horas extra todas em dias úteis, uma primeira e nove seguintes num conjunto de dias, valeriam cerca de 75 € brutos. As mesmas dez horas concentradas em dias de descanso valeriam perto de 82 €, antes dos descansos compensatórios devidos.

Erros comuns

Dicas práticas

Guarde o seu próprio registo de horas, com datas e blocos, e compare com o recibo mês a mês. Divergências pequenas repetidas costumam ser erro de classificação do bloco, não do valor hora.

Limites desta ferramenta: Aplica os acréscimos mínimos gerais até 100 horas anuais e indica os majorados apenas em nota. Não trata banco de horas, isenção de horário, trabalho noturno nem acréscimos de instrumentos coletivos.

Continue a explorar: Calculadora de Salário Líquido 2026, Simulador de IRS, Simulador IRS Jovem e todas as ferramentas de Finanças e Impostos.

Descanso compensatório: a metade esquecida do trabalho suplementar

O pagamento não é a única compensação devida. O trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório dá direito a descanso compensatório remunerado, gozado nas condições e nos prazos previstos, e o trabalho suplementar que impeça o descanso diário tem regras próprias de compensação. Isto significa que uma semana com muitas horas em dias de descanso pode gerar, além do valor calculado nesta página, dias de descanso a gozar depois, um ativo invisível que muitos trabalhadores perdem por não o registarem. Mantenha um mapa simples, com datas, horas por bloco e descansos gozados, e confronte-o com o registo da empresa quando houver divergência.

Em sentido inverso, há limites que protegem o trabalhador mesmo quando ele quer fazer mais horas: tetos diários e anuais, intervalos mínimos entre jornadas e descansos semanais obrigatórios. Ultrapassagens sistemáticas não são apenas um problema de pagamento; são um risco de saúde e de responsabilidade para a empresa, fiscalizável pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

Banco de horas e adaptabilidade: quando não há pagamento por hora

Nem todas as horas a mais são horas extraordinárias pagas. Regimes de banco de horas e de adaptabilidade, criados por instrumento coletivo ou por acordo nas condições legais, compensam picos de trabalho com reduções noutros períodos, dentro de médias e de tetos definidos. Nesses regimes, a sua hora a mais de hoje pode ser uma tarde livre no próximo mês, sem acréscimo em dinheiro. Antes de reclamar pagamentos, identifique o regime que lhe é aplicado no contrato e no instrumento coletivo: é ele que decide se esta calculadora se aplica diretamente ao seu caso ou se serve apenas para medir o valor do tempo que está a trocar.

Registar horas: a prova que decide conflitos

Em litígios sobre horas extraordinárias, decide quase sempre a prova, e a prova constrói-se no quotidiano: registos de ponto da empresa, emails enviados fora de horas, registos de sistemas e o seu próprio mapa de horas assinado ou partilhado regularmente com a chefia. Quem regista as horas num caderno privado durante dois anos e as reclama no fim tem um caso mais fraco do que quem as comunica mensalmente por escrito, ainda que sem resposta. Crie o hábito de fechar o mapa de horas no fim de cada mês e de o enviar por email a si próprio e, quando a relação o permitir, à chefia direta: o carimbo temporal desse email vale mais, em caso de conflito, do que qualquer memória de madrugadas trabalhadas.

Se a empresa se recusar sistematicamente a pagar horas autorizadas, a reclamação escrita à Autoridade para as Condições do Trabalho é um passo protegido: denúncias de trabalhadores sobre condições de trabalho têm enquadramento que proíbe retaliações por esse motivo.

Perguntas frequentes

Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.

Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.

Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.

Pela fórmula do Código do Trabalho: salário mensal vezes 12, a dividir por 52 vezes o número de horas semanais. Para 1.200 € e 40 horas, são 6,92 € por hora.

25% sobre o valor hora em dia útil. As horas seguintes do mesmo dia têm acréscimo de 37,5% e o trabalho em dia de descanso ou feriado tem 50%, no regime até 100 horas por ano.

Sim. O trabalho suplementar é retribuição e integra a base de IRS e de contribuições como o salário, por isso o líquido é inferior ao bruto calculado nesta página.

O Código do Trabalho fixa limites por dia e por ano, que variam com a dimensão da empresa e o instrumento coletivo, e majora os acréscimos a partir das 100 horas anuais. Confirme o seu regime concreto.

O trabalho em dia de descanso obrigatório dá direito a descanso compensatório em condições próprias, além do pagamento majorado. O trabalho em feriado tem regras que dependem de a empresa estar ou não obrigada a encerrar.

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