Calculadora de Aviso Prévio
Saiba quantos dias de aviso prévio se aplicam quando o empregador ou o trabalhador termina o contrato, sem termo ou a termo, e calcule a indemnização devida pelos dias de aviso em falta.

Terminar um contrato sem termo exige avisar a outra parte com antecedência, e o prazo depende de quem toma a iniciativa e da antiguidade. Esta calculadora aplica a tabela geral do Código do Trabalho para não errar a data em que o contrato efetivamente termina.
Resumo rápido
Como funciona: Prazo pelos artigos 344.º, 397.º e 400.º do Código do Trabalho; indemnização = retribuição base ÷ 30 × dias de aviso em falta (artigo 401.º).
Regra e valores: O tipo de contrato e quem termina decidem o prazo: a termo ou sem termo, empregador ou trabalhador, com a antiguidade e a duração do contrato a termo a fixarem os dias.
Exemplo: Empregador, contrato sem termo, 3 anos de antiguidade e base de 1.500 €: prazo de 30 dias e, com 10 dias cumpridos, indemnização de 1.000,00 € por falta de aviso.
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Como funciona
Aplica os prazos do Código do Trabalho: empregador em contrato sem termo, 15 dias até 1 ano de antiguidade, 30 dias de 1 a 5 anos, 60 dias de 5 a 10 anos e 75 dias acima de 10 anos (artigo 397.º); trabalhador em contrato sem termo, 30 dias até 2 anos e 60 dias acima (artigo 400.º); contrato a termo, 30 dias se durar 6 ou mais meses e 15 dias se durar menos, na denúncia pelo trabalhador, e 15 dias na comunicação de caducidade pelo empregador (artigo 344.º). A indemnização por falta de aviso é a retribuição base diária (base ÷ 30) vezes os dias em falta (artigo 401.º).
Exemplo calculado
Empregador a terminar um contrato sem termo de trabalhador com 3 anos de antiguidade e retribuição base de 1.500 €: prazo de 30 dias; se só forem cumpridos 10, ficam 20 dias em falta e a indemnização é de 1.000,00 €.
Como obter um resultado mais fiável
Use valores de documentos reais: recibo de vencimento, contrato de crédito, nota de liquidação, escritura ou fatura. Se um campo pedir uma taxa, copie a taxa do contrato em vez de usar uma taxa de publicidade. Está a comparar cenários? Mude um valor de cada vez e anote o que mudou.
Quando usar esta ferramenta
Use quando recebeu ou quer entregar uma carta de denúncia do contrato, quando negoceia uma data de saída com a empresa, ou quando recebeu uma comunicação de despedimento e quer conferir se o prazo de aviso foi respeitado.
Como usar, passo a passo
- Escolha quem toma a iniciativa de terminar o contrato.
- Indique os anos completos de antiguidade do trabalhador na empresa.
- Carregue em Calcular e veja o prazo em dias seguidos.
- Some o prazo à data da comunicação escrita para obter a data final do contrato.
Campos e resultados, explicados
A antiguidade conta-se desde o início do contrato, incluindo períodos de estágio e, em certos casos, contratos anteriores no grupo empresarial. Os prazos da tabela são mínimos legais gerais: convenções coletivas de trabalho podem alargá-los, e o contrato individual só pode melhorá-los a favor da outra parte dentro dos limites legais. No despedimento por iniciativa do empregador, o aviso prévio enquadra-se em procedimentos próprios conforme o fundamento, despedimento coletivo, extinção de posto ou inadaptação, cada um com comunicações e prazos formais adicionais.
O método em profundidade
O aviso prévio protege os dois lados: dá ao trabalhador tempo para procurar novo emprego mantendo rendimento, e à empresa tempo para reorganizar funções. O trabalhador que não cumpre o seu prazo pode ter de indemnizar a empresa pelos danos e pelo valor correspondente ao período em falta, e o empregador que encurta o aviso paga os dias cortados. Durante o aviso do empregador, o trabalhador tem direito a um crédito de horas para procurar emprego. A denúncia pelo trabalhador faz-se por escrito, com assinatura reconhecida em certos casos ou carta registada, e pode ser revogada em prazo curto nas condições da lei.
Outro exemplo calculado
Trabalhador com 6 anos de antiguidade que se despede por sua iniciativa: prazo de 60 dias. O mesmo trabalhador, despedido por extinção do posto de trabalho pela empresa: prazo de 60 dias também, mas por aplicação do escalão de 5 a 10 anos da tabela do empregador, com o procedimento formal próprio desse fundamento.
Erros comuns
- Contar o prazo em dias úteis: o aviso prévio conta-se em dias seguidos, incluindo fins de semana.
- Confundir aviso prévio com pré-aviso de greve ou com prazos de contratos a termo, que têm tabelas próprias.
- Entregar a comunicação sem prova de receção pela outra parte.
Dicas práticas
Faça sempre a comunicação por escrito com data, identificação do contrato e a data final pretendida, e guarde cópia com prova de entrega. Se pretende sair mais cedo por acordo, negoceie a dispensa total ou parcial do aviso por escrito no acordo de revogação. E confirme no seu instrumento coletivo se o prazo é maior do que o mínimo legal antes de anunciar a data a terceiros.
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Denúncia, revogação e despedimento: três figuras diferentes
A denúncia é a terminação por iniciativa de uma das partes respeitando o aviso prévio, sem precisar de fundamento no caso do trabalhador. A revogação é o acordo escrito das duas partes, que pode fixar qualquer data e compensações negociadas, incluindo a dispensa do aviso. O despedimento pelo empregador exige fundamento legal e procedimento formal, e o aviso prévio é apenas uma das peças. Antes de assinar qualquer documento, identifique a figura em causa, porque os direitos, de compensação a subsídio de desemprego, mudam com ela. Um acordo mal rotulado pode custar o acesso a prestações.
Férias durante o aviso prévio e contas finais
As férias vencidas e não gozadas podem ser gozadas durante o período de aviso, por acordo ou nas condições legais, e o que não for gozado é pago nas contas finais, juntamente com os proporcionais de férias e de subsídios do ano da saída. Peça sempre o recibo final discriminado: salário dos dias trabalhados, férias gozadas e pagas, proporcionais e compensações aplicáveis. Confira esse recibo com as calculadoras de férias e de indemnização deste portal e guarde tudo durante pelo menos cinco anos.
Perguntas frequentes
Funciona no navegador, sem registo. Introduza os valores pedidos, carregue em Calcular e leia o resultado como estimativa. O método está explicado nesta página, na secção Como funciona.
Não. É uma estimativa para planear e comparar. Para valores fiscais e apoios, confirme sempre na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no IHRU ou com um profissional, consoante o tema.
Não. A ferramenta é gratuita e não pede registo. Se estiver a tratar de ficheiros, o processamento indicado é feito no navegador.
Em dias seguidos. O prazo começa a contar nos termos gerais das comunicações e o contrato termina no fim do prazo, incluindo fins de semana e feriados na contagem.
Por acordo escrito com a empresa, sim. Sem acordo, o incumprimento pode obrigar a indemnizar a entidade empregadora pelo valor correspondente ao período em falta e por danos provados.